quarta-feira, 8 de junho de 2011

MPF/BA: decisão condena funcionário da Caixa que liberou ilegalmente recursos de FGTS


 
O funcionário liberou verbas do FGTS sem a apresentação da documentação necessária e usou uma conta inativa de um cliente da agência para movimentar os recursos
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal condenou um funcionário da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa. O funcionário, réu da ação civil pública proposta pelo MPF/BA, liberou recursos do FGTS de diversos trabalhadores sem a apresentação da documentação necessária, além de usar uma conta inativa e gerar um cartão em nome de um cliente da agência bancária para movimentar e sacar os recursos. O funcionário foi condenado a pagar uma multa civil equivalente a dez vezes o valor de seu salário, em sentença proferida em abril pela 6ª Vara da Justiça Federal na Bahia.
Em 24 de maio, a procuradora da República Juliana Moraes, autora da ação, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que a sentença aplicada pela Justiça Federal seja revista. A ação do MPF pedia, além da multa, o ressarcimento dos valores irregularmente sacados da contas de FGTS pelo réu, a perda do emprego público, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, conforme previsão da legislação para acusados de improbidade administrativa. O entendimento é de que a sentença não foi proporcional à gravidade da conduta comprovada.
“No caso do ressarcimento, trata-se de medida necessária e impositiva nas hipóteses de lesão ao erário. No que tange à perda do cargo, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público, são sanções condizentes com o resultado da instrução probatória”, afirmou a procuradora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário