quarta-feira, 8 de junho de 2011
Obrigatoriedade do Recadastramento Eleitoral Biométrico
Após o avanço da votação por urna eletrônica - artefato tecnológico desenvolvido em solo brasileiro, primeiramente implementado nas eleições de 1996, e que ainda serve de modelo a outros países -, no regular
desenvolver do processo tecnológico, surge o sistema biométrico em que o eleitor registra seu voto por meio de identificação individual, baseada em medidas biológicas, ou seja, nas suas impressões digitais.
Nesse sistema, os eleitores são previamente submetidos ao recadastramento biométrico, que os habilita a serem identificados por meio de suas impressões digitais nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral. Assim, seus dados passam a constar do banco de dados dessa Justiça especializada que terá elementos para identificar, inequivocamente, o cidadão. Esse, no dia do pleito, após apor sua digital no equipamento biométrico que o reconhecerá, por suas digitais já cadastradas, poderá exercer seu direito de voto na urna eletrônica. O reconhecimento, verificação e identificação do eleitor acontece por intermédio de sensores que coletam os dados e os confrontam com aqueles previamente cadastrados no banco de dados da Justiça Eleitoral. Essa tecnologia, utilizada inicialmente nas eleições de 2008, já alcançou um total de 60 cidades de 23 estados nas eleições de 2010.
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