O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (31/05), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, pelo cometimento de diversas falhas e irregularidades na veiculação de publicidade da Administração Municipal, no exercício de 2006.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário de R$ 2.058.296,26, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 26.600,00. Cabe recurso da decisão.
Nossa Opinião:
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Beads about the neck, and the devil in the heart.
P. Cara de beato, unhas de gato.
F. Habit de béat a souvent ongles de chat.
I. Parole di santo e unghie di gatto.
S. Uñas de gato y hábitos de beato.
L. Impia, sub dulci melle, venena latent.
L. In verbo suavis, in re gravis.
E. Lango miela, sed koro kruela.
E. Ĉe tro ĝentila ekstero mankas sincero.
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
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