De acordo com Roberto Gurgel, representações não apresentam fatos que justifiquem instauração de inquérito
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decidiu pelo arquivamento das representações contra o ministro-chefe da Casa Civil, Antônio Palocci. As representações foram apresentadas pelo deputado federal Rubens Bueno e pelos senadores Álvaro Fernandes Dias, Itamar Augusto Cautiero Franco, Demóstenes Lazaro Xavier Torres, Randolph Frederich Rodrigues Alves e Jarbas de Andrade Vasconcelos, solicitando a apuração do crime de tráfico de influência e possível prática de improbidade administrativa.
De acordo com Gurgel, “a lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada”. Ele explica que tal fato só configura crime quando a origem do dinheiro é ilícita, o que não é possível concluir a partir das informações constantes das representações e daquelas enviadas nos esclarecimentos prestados pelo representado. “As quatro representações não vieram instruídas com qualquer documento. Nenhum elemento que revelasse, ainda que superficialmente a verossimilhança dos fatos relatados”, informa.
“A mera afirmação, articulada de forma genérica e desacompanhada de qualquer elemento indiciário, de que o representado adquiriu bens em valor superior à renda que auferiu como parlamentar, não enseja evidentemente a instauração de inquérito. A uma, porque, como visto acima, o fato isoladamente considerado não constitui crime – o que seria suficiente para impedir a realização de atos investigatórios -, e, a duas, também porque não permite a especificação de eventuais diligências que pudessem ser requeridas ao órgão judicial”, esclarece o procurador-geral.
De acordo com Gurgel, “a lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada”. Ele explica que tal fato só configura crime quando a origem do dinheiro é ilícita, o que não é possível concluir a partir das informações constantes das representações e daquelas enviadas nos esclarecimentos prestados pelo representado. “As quatro representações não vieram instruídas com qualquer documento. Nenhum elemento que revelasse, ainda que superficialmente a verossimilhança dos fatos relatados”, informa.
“A mera afirmação, articulada de forma genérica e desacompanhada de qualquer elemento indiciário, de que o representado adquiriu bens em valor superior à renda que auferiu como parlamentar, não enseja evidentemente a instauração de inquérito. A uma, porque, como visto acima, o fato isoladamente considerado não constitui crime – o que seria suficiente para impedir a realização de atos investigatórios -, e, a duas, também porque não permite a especificação de eventuais diligências que pudessem ser requeridas ao órgão judicial”, esclarece o procurador-geral.
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