quinta-feira, 21 de julho de 2011

Ex-prefeito de Camamu (BA) é acusado de fraudar processo licitatório e desviar verbas da merenda escolar

 
A empresa fornecedora de alimentos venceu todas as licitações de 2006 e 2007, era registrada como varejista de produtos de papelaria e alugava veículo para uso do prefeito com verba da merenda e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ajuizou, na terça-feira, 19 de julho, ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Camamu (BA) José Raimundo Assunção e o empresário Carlos Vandervaldo Carneiro Lima. De acordo com a ação, ambos estão envolvidos na contratação ilícita da empresa CVC Lima ME, que seria responsável por fornecer merenda escolar. A empresa, registrada em ramo de atuação divergente, não entregava a totalidade das mercadorias pagas, não possuía sede física e alugava um veículo para uso do prefeito com recursos direcionados à aquisição de merenda escolar e ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

Na ação movida pelo MPF, é comprovada a existência de registros de recebimento de mercadorias em quantidade inferior à registrada nas notas fiscais e a atuação em ramo econômico divergente do informado oficialmente pela empresa. A CVC Lima ME, de propriedade de Carlos Lima, foi contratada para comercializar gêneros alimentícios e merenda escolar, mas está registrada na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia como varejista de material de papelaria. Além disso, a sede física da empresa não existia no endereço informado oficialmente na época do oferecimento da denúncia ao MPF. Em visita realizada quatro meses após a instauração do inquérito civil, a sede havia sido instalada e constava em sua fachada a indicação “merenda escolar”.

“A representação que deu origem ao inquérito é de 13 de junho de 2007, enquanto o ofício que encaminha os servidores para a inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) está datado de 29 de outubro de 2007, restando transcorrido lapso temporal suficiente para forjar o funcionamento da empresa no local referido, o que de fato correu”, salienta o procurador da República Eduardo El Hage, responsável pelo caso. Outro fato agravante é que a empresa, classificada como varejista, apenas estoca e distribui os produtos, funcionando de portas fechadas, sem atendimento ao público.

Reforçam a fraude entre o ex-prefeito e o empresário o pagamento de valores exorbitantes para o aluguel de uma pick-up de cabine dupla com tração nas quatro rodas, para uso do prefeito, por R$ 4,2 mil por mês (cerca de R$ 50 mil por ano), sem contrato ou estipulação de prazo de vigência, e usando recursos da merenda escolar e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. De acordo com a tabela Fipe, seria possível adquirir um veículo semelhante pelo valor de R$ 75 mil. “Não fosse suficiente o quadro narrado, é de causar espanto a empresa ter sido vencedora em todas as licitações relativas ao fornecimento de alimentos do município nos anos de 2006 e 2007”, pontua o procurador, que reuniu documentos que comprovam a fraude nos processos licitatórios.

Na ação, o MPF/BA pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 200 mil cada um, a título de danos morais, e ainda o ressarcimento integral dos danos causados (sanção prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/92).

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