sexta-feira, 29 de julho de 2011

Preso em comarca diferente daquela onde é processado consegue liberdade


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a réu preso na comarca da Barra do Garças (MT). Ele responde a outra ação na comarca de Carapicuíba (SP) e já aguardava havia três anos o julgamento do processo. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O réu foi condenado em Barra do Garças, mas teve atendido seu pedido de liberdade provisória para aguardar o julgamento da apelação. Entretanto, na comarca de Carapicuíba, foi decretada a prisão preventiva, sob a acusação de homicídio qualificado. O juízo da comarca de Mato Grosso foi comunicado e o réu foi preso em outubro de 2007.

A defesa alega que já foi pedida a transferência do preso para São Paulo, ainda não efetivada. Também pediu a liberação do réu até o fim do processo, sob o argumento de não haver motivos concretos, além de haver excesso de prazo, na prisão preventiva. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário