quinta-feira, 28 de julho de 2011

MPF/BA: contratos para aquisição de livros didáticos do Programa Cidade Educadora são investigados


 
Foram encontrados indícios de irregularidades nos contratos firmados com a editora Aymará para aquisição de livros didáticos

 


Os Ministérios Públicos Federal (MPF/BA) e Estadual da Bahia (MP/BA) recomendaram que a Prefeitura de Salvador, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Secult) não repassem as demais parcelas eventualmente existentes para pagamento à empresa  Aymará Edições e Tecnologia, até que a fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) seja concluída. Os restos a pagar somam pouco mais de R$ 4 milhões. Os MPs encontraram indícios de irregularidades em três contratos, no valor global de cerca de R$ 50 milhões, firmados com a editora para aquisição de livros didáticos do Programa Cidade Educadora. O programa conta com verbas do governo federal, por meio do Fundeb, e do tesouro estadual.

A fiscalização, em curso na CGU, foi solicitada pelo próprio Ministério Público ao tomar conhecimento de que a editora foi contratada por inexigibilidade de licitação, sob justificativa de que somente os livros didáticos editados pela empresa atenderiam às especificidades da clientela do município, além das metas e diretrizes da Secult. Sobre a irregularidade, o Tribunal de Contas dos Municípios no Estado da Bahia já emitiu parecer pela ausência de enquadramento legal que motivasse a contratação direta da Aymará.

A procuradora da República Melina Flores (MPF) e a promotora de Justiça Rita Tourinho (MPE), que investigam o caso, também suspeitam de superfaturamento dos contratos. Prova disso é que na composição do custo unitário de cada exemplar de livro didático, informado pela Aymará, constam valores de itens que não se encontram contemplados na proposta comercial, a exemplo de custos com software. A prefeitura e as secretarias têm prazo de dez dias para informar aos Ministérios Públicos Federal e Estadual a adoção da medida recomendada, sob pena de ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, em caso de descumprimento.

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