Suzane von Richthofen, condenada pelo homicídio dos próprios pais, ocorrido em 2002, deverá permanecer presa na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, localizada em Tremembé (SP). O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar em habeas corpus que se opunha à transferência para essa penitenciária.
Antes, ela cumpria pena em centro de ressocialização situado em Rio Claro (SP). Segundo a defesa, a transferência para Tremembé configura penalização excessiva, por ter colocado a condenada em regime mais rigoroso sem que tivesse sido ouvida. No pedido de habeas corpus, alegava-se que a apenada tem bom comportamento e por isso tem direito a retornar ao estabelecimento em Rio Claro, ao qual já estaria adaptada.
Antes, ela cumpria pena em centro de ressocialização situado em Rio Claro (SP). Segundo a defesa, a transferência para Tremembé configura penalização excessiva, por ter colocado a condenada em regime mais rigoroso sem que tivesse sido ouvida. No pedido de habeas corpus, alegava-se que a apenada tem bom comportamento e por isso tem direito a retornar ao estabelecimento em Rio Claro, ao qual já estaria adaptada.
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