segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Entidade evangélica deve ressarcir todos os prejudicados em programa habitacional


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em demanda contra o Fórum Brasil de Apoio e Intercâmbio a Cooperativas Evangélicas (Fobraice). O MPRN pretendia que o Fobraice fosse obrigado a ressarcir pessoas prejudicadas por programa habitacional frustrado, as quais não haviam sido beneficiadas em ação judicial anterior.

O Fobraice, em convênio com a Caixa Econômica Federal, lançou programa social para construir casas para a população de baixa renda. Para implementar o programa, as famílias deveriam iniciar uma poupança com o Fobraice. Aproximadamente 1.700 interessados se inscreveram e começaram a poupar. Entretanto, segundo o processo, as edificações não foram iniciadas e a entidade se apropriou das quantias já depositadas.

O MPRN propôs ação civil pública para restituir os valores. Cerca de 600 participantes do programa, relacionados nominalmente pelo MPRN, foram ressarcidos e a sentença transitou em julgado (processo terminado sem chance de novos recursos). Posteriormente, o Ministério Público estadual entrou com nova ação, idêntica nos argumentos, pedindo o ressarcimento para as vítimas que não foram atendidas na primeira decisão.

Além de repetir, na essência, a ação anterior, o MPRN afirmou que na primeira sentença o juiz deveria ter conferido efeito erga omnes, estendendo a decisão a todos os envolvidos no caso. Em vez disso, o magistrado restringiu os efeitos aos consumidores mencionados no processo.

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