Ação movida pelo MPF/BA resultou na realização de licitação para acabar com o contrato irregular que permitia a exploração do estacionamento do Aeroporto de Salvador há 23 anos sem licitação
Como resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), desde ontem, 1º de setembro, uma empresa contratada por meio de licitação passou a explorar o estacionamento do Aeroporto Internacional de Salvador, a Well Park. O espaço vinha sendo explorado sem licitação há 23 anos pela mesma empresa, a Bigburger Salvador Lanchonetes, por meio da celebração de três contratos e vários termos aditivos.
Em 2007, o MPF ajuizou uma ação civil pública requerendo a anulação dos contratos irregulares e dos termos aditivos, bem como a realização do devido procedimento licitatório para contratação de uma nova empresa para administrar o estacionamento do aeroporto. Em 8 de junho último, a 3ª Vara da Justiça Federal acolheu a ação do MPF e declarou a nulidade dos respectivos contratos e termos aditivos. Como a Infraero já havia realizado o pregão Presencial nº 010/SVAD-3/SBSV/2010, o Judiciário determinou também a antecipação da assinatura do contrato com a nova empresa em caráter emergencial, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada ré, a Infraero e a Bigburger.
No entanto, a sentença, assinada pelo juiz federal Pompeu de Souza Brasil, só passou a valer a partir de ontem, porque a Bigburger obteve uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com efeito suspensivo. Com isso, a empresa conseguiu retardar o cumprimento da decisão até o último dia 31, data do encerramento normal do contrato de concessão de uso que ela tinha com a Infraero.
De acordo com os autores da ação civil pública, os procuradores da República Danilo Dias e Juliana Moraes, além de infringirem frontalmente a Constituição Federal e a Lei de Licitações nº 8.666/93, a Infraero e a Bigburger contrariaram reiteradas advertências e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU). Na ação civil pública, o MPF também requereu a implantação do sistema Gest, que permite o controle informatizado da verba arrecadada pelo estacionamento com supervisão da administração pública. O sistema foi implantado pela Infraero e pela Bigburger após a propositura da ação.
Em 2007, o MPF ajuizou uma ação civil pública requerendo a anulação dos contratos irregulares e dos termos aditivos, bem como a realização do devido procedimento licitatório para contratação de uma nova empresa para administrar o estacionamento do aeroporto. Em 8 de junho último, a 3ª Vara da Justiça Federal acolheu a ação do MPF e declarou a nulidade dos respectivos contratos e termos aditivos. Como a Infraero já havia realizado o pregão Presencial nº 010/SVAD-3/SBSV/2010, o Judiciário determinou também a antecipação da assinatura do contrato com a nova empresa em caráter emergencial, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada ré, a Infraero e a Bigburger.
No entanto, a sentença, assinada pelo juiz federal Pompeu de Souza Brasil, só passou a valer a partir de ontem, porque a Bigburger obteve uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com efeito suspensivo. Com isso, a empresa conseguiu retardar o cumprimento da decisão até o último dia 31, data do encerramento normal do contrato de concessão de uso que ela tinha com a Infraero.
De acordo com os autores da ação civil pública, os procuradores da República Danilo Dias e Juliana Moraes, além de infringirem frontalmente a Constituição Federal e a Lei de Licitações nº 8.666/93, a Infraero e a Bigburger contrariaram reiteradas advertências e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU). Na ação civil pública, o MPF também requereu a implantação do sistema Gest, que permite o controle informatizado da verba arrecadada pelo estacionamento com supervisão da administração pública. O sistema foi implantado pela Infraero e pela Bigburger após a propositura da ação.
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