A história brasileira retrata a escassa participação
feminina na política. Considerando que, somente em 1932 algumas mulheres
(casadas, viúvas ou solteiras com renda própria) puderam ter direito de
participar das eleições, como eleitoras ou candidatas, verifica-se um
substancial aumento de inclusão, analisando-se os índices atuais, onde elas
representam mais da metade dos eleitores do país.
Esse aclive se evidencia no destacado número de
mulheres que hoje exercem importantes funções no setor público e em cargos de
destaque de liderança.
Nas eleições históricas de 2010, vimos, pela
primeira vez, disputando o cargo de Presidente da República do Brasil duas
mulheres, sendo que, em 31 de outubro de 2010, Dilma Roussef venceu as eleições
presidenciais, tornando-se a primeira mulher a exercer a mais alta função do
Poder Executivo nacional, o mais alto cargo político da nação.
Recentemente, nossa Presidente foi a primeira mulher
a proferir o discurso da Assembléia Geral das Nações Unidas. Nas suas palavras:
“Pela primeira vez, na história das Nações Unidas, uma voz feminina inaugura o
debate geral. É a voz da democracia e da igualdade se ampliando nesta tribuna
que tem o compromisso de ser a mais representativa do mundo.” Diga-se que a
tarefa de abrir a Assembléia Geral da ONU está a cargo do Brasil desde a 1ª
Sessão Especial da Assembléia, em 1947.
As normas eleitorais, de sua vez, vêm incentivando a
participação feminina no cenário político brasileiro. Atualmente, pelo menos 30%
dos candidatos devem ser mulheres dentro dos partidos políticos ou coligações
(Lei 9.504/97, art. 10 com redação alterada pela Lei
12.034/2009).
Esta, visando estimular a igualdade participativa de
homens e mulheres na política, além de estabelecer programas de promoção e
difusão da participação política feminina, determinou a obrigatoriedade dos
partidos políticos destinarem 5% do fundo partidário à formação política das
mulheres, prevendo punição para o descumprimento da regra e da não observância
do percentual mínimo de vagas destinadas a mulheres dentro dos
partidos.
Mesmo com a emancipação feminina, consolidada pela
Constituição Federal de 1988, que equiparou homens e mulheres em direitos e
obrigações (CF, art. 5º, inciso I), o crescente número de eleitoras femininas e
a conquista em vários cargos antes de exclusividade dos homens, somado às regras
incentivadoras de maior participação, ainda é pequena a representatividade da
mulher na política brasileira.
O tema, inclusive, foi objeto de debate na Comissão
de Reforma Política do Senado, que, pretendendo a reforma do atual sistema,
buscava o estabelecimento de quotas para mulheres nas listas de candidatos das
agremiações partidárias. Sistema de quotas, no entanto, já se mostrou ineficaz
para diminuir o vácuo existente entre os postulantes a vagas ou cargos
públicos.
Lizete Andreis
Sebben
Advogada e ex-Juiza do
TRE/RS
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
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