Está mantida decisão que suspendeu licitação destinada à contratação de empresa para prestação de serviço de apoio à fiscalização das obras de reforma e ampliação no aeroporto internacional de Manaus (AM), uma das sedes da Copa do Mundo de 2014.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, considerou que não há grave lesão na medida judicial, uma vez que as obras foram iniciadas no dia 16 de novembro e, na primeira etapa, a fiscalização pode ser feita por prepostos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
O Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) contesta na Justiça Federal a modalidade de licitação adotada para a contratação da empresa – foi utilizado o pregão. Para tanto, impetrou mandado de segurança coletivo.
A juíza federal da 3ª Vara do Estado do Amazonas concedeu liminar para suspender o processo licitatório. Ela constatou que os serviços que envolvem o objeto do pregão “são bastante diversificados e visam à fiscalização de obra de engenharia específica, que por esse motivo demandam procedimentos e a contratação de profissionais especializados”. Por isso, não se enquadrariam na hipótese prevista em lei (Lei 10.520/02) para esta modalidade de licitação, qual seja “bens e serviços comuns”.
Contra a liminar, a Infraero recorreu ao STJ, com pedido de suspensão de segurança. No entanto, o ministro Pargendler negou a pretensão. “Lesão grave ela [a liminar] acarretaria se tais obras fossem paralisadas”, o que não ocorreu.
Para o ministro, o objeto da contratação é dar apoio à fiscalização a ser realizada pela Infraero, e não substituí-la. “Portanto, relevante que seja o objeto licitado, sobreleva o interesse público de uma licitação livre de vício que aparentemente compromete o ato administrativo”, concluiu o ministro.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, considerou que não há grave lesão na medida judicial, uma vez que as obras foram iniciadas no dia 16 de novembro e, na primeira etapa, a fiscalização pode ser feita por prepostos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
O Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) contesta na Justiça Federal a modalidade de licitação adotada para a contratação da empresa – foi utilizado o pregão. Para tanto, impetrou mandado de segurança coletivo.
A juíza federal da 3ª Vara do Estado do Amazonas concedeu liminar para suspender o processo licitatório. Ela constatou que os serviços que envolvem o objeto do pregão “são bastante diversificados e visam à fiscalização de obra de engenharia específica, que por esse motivo demandam procedimentos e a contratação de profissionais especializados”. Por isso, não se enquadrariam na hipótese prevista em lei (Lei 10.520/02) para esta modalidade de licitação, qual seja “bens e serviços comuns”.
Contra a liminar, a Infraero recorreu ao STJ, com pedido de suspensão de segurança. No entanto, o ministro Pargendler negou a pretensão. “Lesão grave ela [a liminar] acarretaria se tais obras fossem paralisadas”, o que não ocorreu.
Para o ministro, o objeto da contratação é dar apoio à fiscalização a ser realizada pela Infraero, e não substituí-la. “Portanto, relevante que seja o objeto licitado, sobreleva o interesse público de uma licitação livre de vício que aparentemente compromete o ato administrativo”, concluiu o ministro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário