terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Prefeitura e Câmara de Camaçari têm contas aprovadas com ressalvas

       
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (22/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Camaçari, correspondentes ao exercício de 2010, de responsabilidade de Luiz Carlos Caetano, sendo imputada multa no valor de R$ 20 mil pelas irregularidades contidas no parecer. Cabe recurso da decisão.
O Município de Camaçari arrecadou R$ 609.053.369,14, gerando, assim, um excesso de arrecadação na ordem de R$ 49.365.057,14, o que equivale a 8,82% da receita prevista, pois houve uma execução de despesas de R$ 576.150.845,64, gerando uma economia orçamentária de R$ 13.854.627,90.
As aplicações realizadas em ações e serviços públicos de saúde se deram no percentual de 17,01% dos impostos e transferências, em cumprimento ao estabelecido no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Foi aplicado o percentual de 25,61% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.
Quanto aos recursos do FUNDEB, a Administração investiu o percentual de 82,40% na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, em cumprimento ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, tendo com índice mínimo 60%.
O relatório mensal, promovido pela Inspetoria Regional, apontou algumas irregularidades praticadas pelo gestor, entre elas: realização de despesas imoderadas com a locação de veículos e gastos expressivos com a contratação de servidores sem concurso público; contratação de despesa em desacordo com o disposto na Constituição Federal; realização de despesas exorbitantes com a aquisição de 100 mil quilos de peixe para doação; realização de despesa com ente privado sem respaldo legal.
As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 50,83% da receita corrente líquida, não ultrapassando, consequentemente, o limite definido no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.
Legislativo – Na mesma sessão, o Pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Camaçari, da responsabilidade de Luiza Costa Maia, relativas ao exercício de 2010, com multa à gestora de R$ 6 mil, que ainda pode recorrer.
Foram constatadas, entre outras irregularidades, a não comprovação da publicação do ato de disponibilidade pública das contas; realização de gastos expressivos com a locação de 18 veículos e serviços de informática; realização de despesas imoderadas com contas telefônicas e aquisição de combustíveis.
O Executivo repassou duodécimos ao Poder Legislativo na importância de R$ 23.138.484,88, em atendimento ao limite estabelecido 29-A, da Constituição Federal.

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