quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Itabuna: Prefeitura e Câmara têm contas rejeitadas novamente

Nesta quarta-feira (21/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itabuna, da responsabilidade de José Nilton Azevedo Leal, referentes ao exercício de 2010.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, solicitou o envio de representação ao Ministério Público, imputou multa no valor de R$ 8 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 79.992,01, com recursos pessoais, em função de ausência de comprovação de despesa. Ainda cabe recurso da decisão.
Ao longo do ano, a Administração Municipal aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a importância de R$ 45.316.138,49, correspondente a 23,30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, não atendendo ao mínimo exigido de 25% pelo art. 212 da Constituição Federal, comprometendo o mérito das contas.
Também foi descumprida a exigência estabelecida pelo art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a utilização mínima de 15% dos impostos e transferências em ações e serviços públicos* de saúde, tendo sido aplicado o montante de R$ 17.007.154,78, correspondente a somente 13,55% da arrecadação dos impostos.
O Município de Itabuna apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 190.715.224,13 e as despesas executadas alcançaram a importância de R$ 233.645.914,60, correspondendo ao um elevado déficit orçamentário no montante de R$ 42.930.690,47.
Os exames mensais realizados pela Inspetoria Regional registraram diversos processos licitatórios não encaminhados ao Tribunal, que somam R$ 6.935.717,99, o que impossibilitou verificar se os procedimentos foram realizados e se foram obedecidas as normas estabelecidas pela Lei Federal nº8.666/93.
O relatório técnico apontou ainda a ocorrência de ausências de licitações que somam R$ 1.439.790,19, processos de dispensa e/ou inexibilidade não encaminhados ao Tribunal, no total de R$ 1.214.115,00, e processos licitatórios não encaminhados tempestivamente ao TCM na ordem de R$ 3.028.397,12.
As despesas com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 151.788.981,99 corresponderam a 74,45% da receita corrente líquida de R$ 203.887.953,17, portanto, em percentual superior ao limite de 54%, prescrito no art. 20, da Lei Complementar 101/00.
Em relação aos restos a pagar, a relatoria constatou que as disponibilidades financeiras no montante de R$ 27.253.713,55 não são suficientes para fazer face aos inscritos do exercício, no total de R$ 68.659.354,32, e às demais obrigações de curto prazo, no importe de R$ 30.015.614,47, fato que contribui para o desequilíbrio fiscal do Município, devendo o prefeito adotar providências de modo a evitar a repetição da ocorrência nas contas no último ano do mandato, com consequente repercussão de mérito, com base no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Legislativo– Na mesma sessão, o Pleno rejeitou as contas da Câmara de Itabuna, na gestão de Clóvis Loiola de Freitas, determinando a formulação de representação ao MP.
O relator foi multado em R$ 3 mil e deverá ressarcir aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia de R$ 215.322,56, em função de despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva divulgação (R$ 142.500,00), não comprovações de despesas (R$ 72.180,55) e diversas ausências de notas fiscais e/ou recibos (R$ 642,01).
O pronunciamento técnico registrou o cometimento de graves irregularidades em processos licitatórios, entre eles, não encaminhamento ao TCM de procedimentos para análise, no montante de R$ 62.400,00, e dispensas/inexigibilidades que somam R$ 226.800,00.
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