quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Prefeitura de Irecê tem contas rejeitadas

       
Na sessão desta quinta-feira (15/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Irecê, da responsabilidade de José Carlos Dourado das Virgens, relativas ao exercício de 2010.
Em razão de irregularidades consignadas nos relatórios da Inspetoria Regional, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa de R$ 3 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
As contas foram consideradas irregulares, sobretudo, pela realização de alterações orçamentárias sem prévia autorização legislativa, descumprindo o inciso V do art. 167 da Constituição Federal e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
O relatório técnico constatou a existência de elevados gastos com empresa de consultoria, no montante de R$ 713.611,74, para uma incerteza de benefícios a serem auferidos pelo Município; demonstrativos contábeis com falhas; encaminhamento de extratos bancários intempestivamente; ausências das certidões de comprovações das dívidas; inexpressiva cobrança de dívida ativa tributária e ausência de cobrança de dívida ativa não tributária.
Irecê apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 90.257.995,96 e realizou uma despesa no montante de R$ 89.651.171,59, encontrando-se um superávit orçamentário de R$ 606.824,37.
A despesa total com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 43.958.202,18, correspondeu a 50,06% da Receita Corrente Líquida de R$ 87.812.641,94, alertando-se à administração, que foi ultrapassado o limite de 90% do estabelecido no art. 20 da Lei Complementar 101/00.
O Executivo Municipal aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 6.049.808,09, corresponde a 18,16% dos impostos e transferências, denotando cumprimento à exigência estabelecida no art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Administração Municipal investiu 72,36% dos recurso do FUNDEB na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 9.762.256,28, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei Federal nº11.494/07.
Também foi observado o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, quando a Prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a importância de R$ 16.919.690,01, correspondente a 25,18% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
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