quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Negada liminar a motorista acusado de matar estudante durante "racha"


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do motorista Anderson de Souza Moreno, acusado da morte da estudante Mayana de Almeida Duarte, em junho de 2010, supostamente durante uma disputa de “racha” em Campo Grande (MS).

O relator do pedido, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirmou que não houve manifesta ilegalidade que justificasse o deferimento da liminar, a qual só poderia ser concedida em hipóteses excepcionais.

Anderson de Souza Moreno dirigia o carro que atingiu o celta de Mayana e provocou o acidente fatal. Ele e o motorista do outro veículo supostamente envolvido no “racha” foram mandados a júri popular, sob acusação de homicídio doloso. Anderson teve a prisão preventiva decretada por ter sido flagrado dirigindo na contramão, mesmo com a carteira de habilitação suspensa, meses após a morte da estudante.

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