Beto Mansur tinha sido condenado por abuso de poder político. TSE considerou que, no caso dele, lei não poderia retroagir
Mário Coelho
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani liberou ontem (12) o registro de candidatura à reeleição de Beto Mansur (PP-SP) à Câmara dos Deputados. Ele, que recebeu 65.397 votos em 3 de outubro, foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por ter sido condenado por abuso de poder político nas eleições de 2000. Cabe recurso ao plenário do TSE.
Ele foi barrado pelo TRE-SP por ter sido condenado, em ação popular, por ter usado recursos públicos para o envio de cartas sobre a realização de obras ou melhorias no complexo viário da cidade, onde constava o seu nome e cargo, a fim de realizar promoção pessoal em ano de eleições. Ele era prefeito de Santos (SP), na época, e buscava a reeleição. Acabou condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani liberou ontem (12) o registro de candidatura à reeleição de Beto Mansur (PP-SP) à Câmara dos Deputados. Ele, que recebeu 65.397 votos em 3 de outubro, foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por ter sido condenado por abuso de poder político nas eleições de 2000. Cabe recurso ao plenário do TSE.
Ele foi barrado pelo TRE-SP por ter sido condenado, em ação popular, por ter usado recursos públicos para o envio de cartas sobre a realização de obras ou melhorias no complexo viário da cidade, onde constava o seu nome e cargo, a fim de realizar promoção pessoal em ano de eleições. Ele era prefeito de Santos (SP), na época, e buscava a reeleição. Acabou condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político
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