quarta-feira, 10 de novembro de 2010

TCU aponta irregularidades graves em 32 obras; 18 do PAC
Milton Júnior
Do Contas Abertas
O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu na manhã de hoje a relação de obras com indícios de irregularidades graves e que deverão ser encaminhadas ao Congresso Nacional. Das 231 obras analisadas in loco, 32 apresentam indícios de irregularidades graves. Destes empreendimentos, 18 integram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Na interpretação do TCU, estas obras deveriam ser paralisadas. As principais irregularidades detectadas foram sobrepreço, superfaturamento, licitação irregular, falta de projeto executivo e problemas ambientais. O montante de recursos fiscalizados neste ano foi de R$ 35,6 bilhões. 
Além da indicação de paralisação, o TCU recomendou a retenção parcial de valores em outros seis empreendimentos. Como nos anos anteriores, as obras de transportes apresentaram os maiores indícios de irregularidades graves. Os órgãos federais com mais empreendimentos nesta situação foram o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte (DNIT) e o Ministério das Cidades.
Dentre as obras do PAC identificadas pelo tribunal constam a Ferrovia Norte-Sul, a modernização e adequação da produção na refinaria Getúlio Vargas (Repar) e, novamente, a Refinaria Abreu e Lima. Clique aqui para ver os demais empreendimentos do programa.
Em relação à dotação orçamentária fiscalizada, a maior parte envolveu empreendimentos de energia em razão do vulto de investimentos da Petrobras. Com 74 obras analisadas, o Nordeste foi a região com a maior inspeção. O Sudeste teve 62 obras fiscalizadas. O Norte, 42. O Centro-oeste, 28. O Sul, por sua vez, teve 25. A economia gerada pela fiscalização está avaliada em R$ 2,6 bilhões.
As obras com indícios de irregularidades graves podem ter seus recursos bloqueados no orçamento do próximo ano caso seja comprovada a potencialidade de prejuízos ao erário ou a terceiros e seja configurado grave desvio. Por outro lado, a proposta orçamentária permite a continuação da execução física, orçamentária e financeira dos serviços em que foram identificados os indícios, desde que sejam adotadas medidas saneadoras pelos órgãos responsáveis e haja garantias da cobertura integral dos potenciais prejuízos à máquina pública.

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