terça-feira, 23 de novembro de 2010

23/11/2010 - 09h49
DECISÃO
Negados habeas corpus a Fernandinho Beira-Mar
A defesa de Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, teve dois pedidos de habeas corpus negados pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O réu pedia a anulação de processos que tramitam na Justiça do Rio de Janeiro, assim como o relaxamento da prisão. O advogado alegou haver excesso de prazo na instrução dos processos e irregularidades na produção de provas e oitiva de testemunhas.

Em um dos habeas corpus, a defesa de Fernandinho Beira-Mar pretendia reformar decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que rejeitou a alegação de nulidade do processo. No recurso, em que também se pedia o relaxamento da prisão, a defesa afirmou que a prova obtida por interceptação telefônica era nula, por ser emprestada, e questionava a materialidade do crime, assim como o excesso de prazo na formação da culpa. O advogado também requeria a anulação da prova de defesa, porque o réu não estava presente à audiência e uma vez as testemunhas terem sido dispensadas (ainda que a pedido da própria defesa).

No processo referente a este habeas corpus, Fernandinho Beira-Mar foi denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e homicídio. Interceptações telefônicas produzidas com autorização judicial pela Polícia Federal apontaram que ele comandou, por telefone, uma execução com requintes de tortura. Após o oferecimento da denúncia, foi decretada a prisão preventiva do acusado e realizada a oitiva das testemunhas de acusação, com a presença de defensor dativo (designado pelo Estado), pois o réu estava foragido.

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