O Município de Jacobina tem o prazo de 90 dias para iniciar a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e a Central de Regulação do SAMU 192, prevista em compromisso firmado com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), mas que não estava sendo realizada. A sentença foi dada pelo juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública proposta, em abril deste ano, pela promotora de Justiça Andréa Scaff. Segundo o MP, o Município recusava-se a implementar a rede de urgência e emergência na Macrorregional Centro Norte, composta por 17 municípios, mesmo após ter recebido do Estado dez ambulâncias do SAMU e o repasse de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.
Com a decisão judicial, o Município também está obrigado a adquirir materiais, equipamentos médicos e a contratar profissionais de saúde indispensáveis para o bom funcionamento de cada unidade de emergência, bem como para equipes de cada ambulância. Também está proibido de devolver os recursos recebidos para a construção e aquisição de equipamentos da Central de Regulação do SAMU e para a construção da UPA, respectivamente, R$274.765,21 e R$140 mil. A multa em caso de descumprimento da determinação da Justiça é de R$10 mil por dia.
Com a decisão judicial, o Município também está obrigado a adquirir materiais, equipamentos médicos e a contratar profissionais de saúde indispensáveis para o bom funcionamento de cada unidade de emergência, bem como para equipes de cada ambulância. Também está proibido de devolver os recursos recebidos para a construção e aquisição de equipamentos da Central de Regulação do SAMU e para a construção da UPA, respectivamente, R$274.765,21 e R$140 mil. A multa em caso de descumprimento da determinação da Justiça é de R$10 mil por dia.
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