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Na sessão desta quinta-feira (01/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Eunápolis, da responsabilidade de Carmem Lúcia Gerino Maciel, relativas ao exercício de 2010, face ao descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou representação ao Ministério Público e imputou à gestora uma multa de R$ 2.500,00, que ainda pode recorrer da decisão.
O demonstrativo revelou que as despesas empenhadas foram totalmente pagas, não remanescendo, consequentemente, Restos a Pagar. Contudo, foram pagas no exercício de 2011 Despesas de Exercícios Anteriores (2010) no valor de R$ 14.965,79, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, descumprido o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.
O acompanhamento técnico registrou realização de gastos considerados elevados com contas telefônicas e publicidade, além de irregularidades em processos licitatórios e contratos.
Em conformidade com art. 29-A, da Constituição Federal, o total de despesa do Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o montante de R$ 5.112.321,39. Conforme demonstrativo de despesa do mês de dezembro, a despesa orçamentária realizada (Empenhada) foi de R$ 4.855.932,41, em cumprimento ao limite estabelecido no mencionado artigo.
O gasto relativo a despesa com folha de pagamento foi de R$ 2.842.485,05, correspondente a 55,60%, também em cumprimento ao limite constitucionalmente imposto.
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terça-feira, 6 de dezembro de 2011
TCM rejeita contas da Câmara de Eunápolis
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