Os Serviços jurídicos relacionados à obra da Via Expressa Baía de Todos os Santos deverão ser realizados temporariamente por profissionais da Procuradoria do Estado da Bahia até a finalização de procedimento licitatório a ser realizado pela Conder
A Justiça Federal julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) determinando a suspensão e a nulidade do contrato firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e o escritório de advocacia Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Sociedade de Advocacia. O instrumento, firmado no valor de aproximadamente R$ 2,1 milhões, não foi antecedido de licitação e destinou-se à contratação de serviços jurídicos relacionados à obra da Via Expressa Baía de Todos os Santos (de acesso ao porto Salvador).
Em março de 2010, o MPF expediu recomendação para que o contrato fosse anulado e para que fosse realizada a devida licitação para a contratação dos serviços. No entanto, a Conder não acatou a recomendação, dando continuidade ao contrato irregular.
Autores da ação civil pública, os procuradores da República Juliana de Azevedo Moraes e Wilson Rocha de Almeida Neto e as promotoras de Justiça Célia Oliveira Boaventura e Rita Tourinho explicam que a contratação direta (sem licitação) somente poderia ser realizada caso os serviços contratados fossem incomuns e a respectiva competição se revelasse inviável, o que não ocorreu no caso concreto. Para eles, além de o contrato firmado não revelar singularidade que ampare a inexigibilidade de licitação, a Conder, em suas manifestações, “não indicou qualquer elemento comprobatório de que o escritório réu possua um método próprio, peculiar, que o torne incomum e diferenciado dos demais potenciais concorrentes”.
A justiça determinou que os serviços sejam prestados temporariamente pelo quadro de profissionais da Procuradoria do Estado da Bahia até a finalização do procedimento licitatório a ser realizado pela Conder, de forma a evitar a paralisação das obras que já se encontram em andamento.
Em março de 2010, o MPF expediu recomendação para que o contrato fosse anulado e para que fosse realizada a devida licitação para a contratação dos serviços. No entanto, a Conder não acatou a recomendação, dando continuidade ao contrato irregular.
Autores da ação civil pública, os procuradores da República Juliana de Azevedo Moraes e Wilson Rocha de Almeida Neto e as promotoras de Justiça Célia Oliveira Boaventura e Rita Tourinho explicam que a contratação direta (sem licitação) somente poderia ser realizada caso os serviços contratados fossem incomuns e a respectiva competição se revelasse inviável, o que não ocorreu no caso concreto. Para eles, além de o contrato firmado não revelar singularidade que ampare a inexigibilidade de licitação, a Conder, em suas manifestações, “não indicou qualquer elemento comprobatório de que o escritório réu possua um método próprio, peculiar, que o torne incomum e diferenciado dos demais potenciais concorrentes”.
A justiça determinou que os serviços sejam prestados temporariamente pelo quadro de profissionais da Procuradoria do Estado da Bahia até a finalização do procedimento licitatório a ser realizado pela Conder, de forma a evitar a paralisação das obras que já se encontram em andamento.
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