quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Prefeito de Teixeira de Freitas volta a ser penalizado pelo TCM

Na sessão desta quarta-feira (08/02), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente um novo termo de ocorrência lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, com sede em Itamaraju, contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut, já que na sessão do dia anterior o mesmo havia sido penalizado com multa de R$ 2.500,00, por irregularidades na contratação de shows para os festejos juninos.
O novo termo trata sobre irregularidades no Contrato e seu Aditivo, celebrados, respectivamente, em datas de 02/01/2009 e 09/02/2009, com vigência até 31/12/2012, com fundamento no ato de Inexigibilidade sob nº 010/2007, tendo como objeto a prestação de serviços de advocacia e assessoria, visando corrigir o índice do FPM que se encontra dissociado do verdadeiro contingente populacional de Teixeira de Freitas, sendo acordado o valor equivalente a 12% sobre o importe acrescido ao FPM do Município, a título de honorários, tendo por credora a empresa Advocacia Save Carneiro S/C, cujos pagamentos, no exercício de 2010, atingiram o valor total de R$ 231.383,88.
Em seu voto, o relator conselheiro Raimundo Moreira, afirmou que não ficou caracterizada a violação às regras de que trata a contratação direta, com fulcro no art. 25, II, da Lei federal nº 8.666/93, inexistindo, portanto, irregularidade na contratação dos serviços jurídicos.
Contudo, o mesmo não se pode dizer em relação à natureza do contrato vinculando a receita ao pagamento pelo serviço realizado e em relação à formalização de contrato de risco, com violação do art. 167 da Constituição Federal.
A relatoria determinou ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 231.383,88, com recursos próprios, e imputou multa no valor de R$ 5 mil, porque não se comprovou no processo o efetivo ingresso do numerário relativo à recuperação do crédito indicado. Cabe recurso da decisão.

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