sábado, 25 de fevereiro de 2012

Ira! receberá R$ 10 mil da Folha por uso da imagem em encartes de CD promocional

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O grupo de rock Ira! não conseguiu aumentar o valor da condenação imposta à Empresa Folha da Manhã S/A por uso indevido da imagem da banda. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão da Justiça paulista.

O jornal produziu CDs para distribuição gratuita a assinantes, com autorização dos músicos. Mas usou, sem autorização, a imagem dos integrantes nos folhetos que acompanharam o disco. A indenização foi arbitrada em R$ 10 mil.

Os músicos alegaram inicialmente omissão da corte local e violação genérica de normas legais federais. Para o então relator, ministro João Otávio de Noronha, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fundamentou devidamente a decisão, não havendo omissão a ser sanada.

Quanto às leis federais, o ministro afirmou ser impossível delimitar os limites da controvérsia se o recurso não individualiza os artigos tidos pela parte como violados. O recurso especial foi parcialmente admitido e negado.

Os membros da banda reiteraram os pedidos em embargos de declaração. Segundo argumentaram, a decisão anterior do STJ também seria omissa, já que o recurso reuniria condições de admissibilidade e a questão do valor dos danos morais independeria de indicação da lei federal supostamente violada.

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