sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Petrobrás consegue condicionar à prestação de caução o pagamento de pensão a pescadores baianos


O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a exigência de prestação de caução por parte de entidade de classe para o levantamento de mais de R$ 60 milhões a título de pensão devida pela Petrobrás a pescadores da Bahia. O pensionamento foi determinado em liminar numa ação civil pública, na qual ainda há recurso que pode reverter a situação.

A ação civil foi ajuizada pela Federação de Pescadores e Aquicultores do Estado da Bahia, em decorrência de vazamento de óleo ocorrido na Refinaria de Landulpho Alves, na cidade de São Francisco do Conde, em abril de 2009 – mesmo mês em que foi ajuizada a medida judicial.

Prova de necessidade

O pensionamento deferido na liminar da ação civil pública foi fixado desde o evento danoso, pelo prazo de um ano. Por isso, o ministro relator, numa análise inicial, considerou que a quantia pode ter perdido seu caráter alimentar necessário à sobrevivência. “Não vislumbro existência do perigo da demora inverso, ou seja, o risco à vida dos pescadores, caso a quantia não seja imediatamente levantada”, observou.

A Petrobrás, dentre outros argumentos, aponta ser necessário provar a abrangência territorial do vazamento e a necessidade de sustento decorrente da pesca, pelos pescadores.

O ministro, com base na própria decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), constatou não haver prova de sustento vinculada à atividade de pesca, requisito necessário ao levantamento da quantia sem caução, tampouco há menção ao estado de necessidade dos beneficiários. “Tal condição não pode ser presumida, mas deve ser provada – ainda que por meio de indícios”, afirmou.

O TJBA, ao afastar a caução, utilizou o limite legal de 60 salários mínimos (artigo 475-O do Código de Processo Civil) para cada beneficiário (6.644 pretensos pescadores), e não a todos em conjunto. O ministro Antonio Carlos Ferreira não tem dúvida quanto à possibilidade de aplicação da norma em processo individual.

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