A mulher do prefeito de Taubaté (SP), Luciana Flores Peixoto, deve continuar afastada da presidência do Fundo Social de Solidariedade (Fussta), para a qual foi nomeada depois que a Justiça impôs sua exoneração do cargo de diretora do Departamento de Ação Social (DAS) do município. A decisão de manter o afastamento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler.
O Ministério Público de São Paulo havia ajuizado ação civil pública contra a nomeação de Luciana Peixoto para o cargo comissionado de diretora do DAS. Com base na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo no serviço público, o juiz concedeu liminar determinando ao prefeito que exonerasse a própria esposa.
Afastada do cargo, a mulher do prefeito foi nomeada, então, para assumir a presidência do Fundo Social de Solidariedade de Taubaté. Diante desta situação, o Ministério Público ajuizou nova ação contra o município, o prefeito Roberto Pereira Peixoto e sua esposa, com o objetivo de afastá-la do novo posto, pois estaria exercendo as mesmas funções das quais havia sido afastada judicialmente.
Ao conceder liminar para que a mulher do prefeito deixasse a presidência do Fussta, a juíza do caso observou que, mesmo depois de sua saída do cargo anterior, ela havia autorizado o pagamento de despesas relacionadas ao DAS, entre os meses de fevereiro e julho de 2011, no total de R$ 96 mil, o que caracterizaria “prova inequívoca da verossimilhança das alegações de fraude”. Para a juíza, a atitude da esposa do prefeito evidencia perigo de dano irreparável ao erário, uma vez que tal quantia tem difícil garantia de ser ressarcida.
Sem remuneração
Não satisfeito com a determinação, o município de Taubaté entrou no STJ com pedido de suspensão de liminar, alegando que não lhe foi dada a oportunidade de explicar por que a esposa do prefeito aparecia nos documentos examinados pela juíza como a autoridade responsável pelos pagamentos. Segundo o município, o cargo de Luciana Peixoto no Fussta não é remunerado e ela não praticou nenhum ato relacionado ao DAS após deixar o comando desse órgão.
O município salientou ainda que, em conformidade com a Lei 2.043/83, que dispõe sobre a criação do Fundo Social de Solidariedade de Taubaté, o conselho deliberativo é presidido pela esposa do prefeito ou por pessoa de sua livre indicação.
O ministro Pargendler manteve a decisão da juíza, por considerar que o pedido de suspensão de medida liminar ou de sentença supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, e “o afastamento da esposa do prefeito do Fundo Social de Solidariedade não tem essa dimensão”. Ao rejeitar o pedido de suspensão, o presidente do STJ disse ainda que o município não demonstrou de que modo a decisão da juíza lesaria os interesses do município.
O Ministério Público de São Paulo havia ajuizado ação civil pública contra a nomeação de Luciana Peixoto para o cargo comissionado de diretora do DAS. Com base na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo no serviço público, o juiz concedeu liminar determinando ao prefeito que exonerasse a própria esposa.
Afastada do cargo, a mulher do prefeito foi nomeada, então, para assumir a presidência do Fundo Social de Solidariedade de Taubaté. Diante desta situação, o Ministério Público ajuizou nova ação contra o município, o prefeito Roberto Pereira Peixoto e sua esposa, com o objetivo de afastá-la do novo posto, pois estaria exercendo as mesmas funções das quais havia sido afastada judicialmente.
Ao conceder liminar para que a mulher do prefeito deixasse a presidência do Fussta, a juíza do caso observou que, mesmo depois de sua saída do cargo anterior, ela havia autorizado o pagamento de despesas relacionadas ao DAS, entre os meses de fevereiro e julho de 2011, no total de R$ 96 mil, o que caracterizaria “prova inequívoca da verossimilhança das alegações de fraude”. Para a juíza, a atitude da esposa do prefeito evidencia perigo de dano irreparável ao erário, uma vez que tal quantia tem difícil garantia de ser ressarcida.
Sem remuneração
Não satisfeito com a determinação, o município de Taubaté entrou no STJ com pedido de suspensão de liminar, alegando que não lhe foi dada a oportunidade de explicar por que a esposa do prefeito aparecia nos documentos examinados pela juíza como a autoridade responsável pelos pagamentos. Segundo o município, o cargo de Luciana Peixoto no Fussta não é remunerado e ela não praticou nenhum ato relacionado ao DAS após deixar o comando desse órgão.
O município salientou ainda que, em conformidade com a Lei 2.043/83, que dispõe sobre a criação do Fundo Social de Solidariedade de Taubaté, o conselho deliberativo é presidido pela esposa do prefeito ou por pessoa de sua livre indicação.
O ministro Pargendler manteve a decisão da juíza, por considerar que o pedido de suspensão de medida liminar ou de sentença supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, e “o afastamento da esposa do prefeito do Fundo Social de Solidariedade não tem essa dimensão”. Ao rejeitar o pedido de suspensão, o presidente do STJ disse ainda que o município não demonstrou de que modo a decisão da juíza lesaria os interesses do município.
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