O traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira Mar, permanece preso em regime disciplinar diferenciado. Ele teve pedido de habeas corpus negado pelo desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu.
Segundo a defesa do traficante, ele estaria sofrendo constrangimento ilegal ao cumprir suas penas em regime disciplinar diferenciado, ao qual foi submetido pelo prazo de 120 dias. A defesa requereu a concessão de liminar para que fossem suspensas restrições não previstas na Lei de Execução Penal, como a proibição de contato físico com qualquer visitante, inclusive crianças, e o banho de sol realizado na própria cela.
Pedido de liminar com o mesmo objetivo já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em habeas corpus que ainda está pendente de julgamento de mérito.
Por essa razão, Macabu aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o julgamento de habeas corpus nessa hipótese. O habeas corpus foi indeferido liminarmente, ou seja, o mérito não será analisado pelo STJ.
Segundo a defesa do traficante, ele estaria sofrendo constrangimento ilegal ao cumprir suas penas em regime disciplinar diferenciado, ao qual foi submetido pelo prazo de 120 dias. A defesa requereu a concessão de liminar para que fossem suspensas restrições não previstas na Lei de Execução Penal, como a proibição de contato físico com qualquer visitante, inclusive crianças, e o banho de sol realizado na própria cela.
Pedido de liminar com o mesmo objetivo já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em habeas corpus que ainda está pendente de julgamento de mérito.
Por essa razão, Macabu aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o julgamento de habeas corpus nessa hipótese. O habeas corpus foi indeferido liminarmente, ou seja, o mérito não será analisado pelo STJ.
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