sábado, 24 de março de 2012

Entidades querem pena maior para corrupção e criminalização do enriquecimento ilícito

Representantes de instituições do poder público e entidades ligadas ao meio jurídico reuniram-se com a comissão de reforma do Código Penal para pedir o aumento da pena mínima por crime de corrupção, a possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas nestes casos e a criminalização do enriquecimento ilícito ou sem causa. As sugestões foram apresentadas nesta sexta-feira (23), em audiência pública presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dirige os trabalhos da comissão de juristas.

“É preciso ter leis claras, objetivas, abrangentes. Queremos um código inteligível para o cidadão”, afirmou o ministro Dipp. Ele explicou que a tendência da comissão não é endurecer penas como se fosse o paliativo para o ciclo de corrupção que existe no Brasil. “O problema é que os crimes contra a administração pública geralmente ficam sem punição. O que alimenta a corrupção é a sensação de impunidade”, avaliou o ministro.

Dados do Ministério da Justiça revelam que há atualmente 570 pessoas cumprindo pena por corrupção ativa no país; por corrupção passiva, apenas 60. O Código Penal em vigor, de 1940, prevê pena por corrupção de dois a 12 anos. A proposta da comissão é incluir o crime de concussão na corrupção passiva e elevar a pena mínima para três anos, reduzindo a máxima para oito anos.

Porém, a pena mínima de quatro anos para esses crimes foi defendida por representantes da Procuradoria Geral da República (PGR), Advocacia Geral da União (AGU), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (ANMP), Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça (CNPG) e Movimento Brasil Contra a Corrupção.

O procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator do anteprojeto do novo Código Penal, acredita que o capítulo sobre os crime contra a administração seja o que mais deve interessar à sociedade. “Temos a percepção de que há muita corrupção no Brasil. Mas não se acaba com a corrupção simplesmente mudando a lei. A lei pode ajudar, só que ela não colabora tanto quanto poderia. Temos um código antigo, pensado para uma corrupção antiga”, avaliou.

Ele não considera as penas brandas, mas destaca que a comissão pretende rever alguns critérios. Por exemplo, “às vezes se tende mais à pena mínima do que à máxima. Achamos que este intervalo tem que ser revisto”, afirmou o relator.

Enriquecimento ilícito
Mas o procurador-regional adverte que não adianta ter pena severa para o crime de corrupção se não houver certas mudanças, modernizando a lei penal. “Sou favorável à criminalização do enriquecimento ilícito, porque aí você não surpreende o ato da corrupção, que é feito às escuras, mas a consequência da corrupção, que é aquele acréscimo patrimonial indevido”, afirmou.

O representante do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Roberto Biasoli, explicou que o Brasil é signatário de dois tratados (com as Nações Unidas e a OEA – Organização dos Estados Americanos) em que assumiu compromisso de combater o enriquecimento ilícito. Porém, a falta da tipificação do crime dificulta a cooperação com outros países. “Infelizmente temos visto poucas condenações. O Brasil tem obrigações a cumprir e a inclusão desse tipo penal ajudaria muito na efetividade das convenções”, destacou.

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