TRF1 acatou recurso do MPF, determinando a realização de audiências nos municípios baianos para dar conhecimento ao empreendimento e permitir a participação da população que deve ser atingida pela instalação do Porto Sul, em Ilhéus
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu pedido de antecipação de tutela (liminar) determinando que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realize audiências públicas em Itacaré e Uruçuca, cidades do sul da Bahia, sobre a instalação do empreendimento Porto Sul, no município de Ilhéus. A decisão acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF/BA), que defende as audiências como instrumento fundamental para que a população que será afetada com o empreendimento possa conhecer seus impactos e participar do processo de licenciamento ambiental.
Este é o segundo processo de licenciamento ambiental pelo qual o empreendimento Porto Sul passa. Previsto para ser construído na cidade de Ilhéus, a 446 km de Salvador, o porto teve seu primeiro pedido de licenciamento negado pelo Ibama, em função do grave dano ambiental que seria causado na área eleita para sua instalação, a região de Ponta da Tulha. Diante da alteração na localização, para Aritaguá, o MPF recomendou ao Ibama a realização de audiências públicas nos municípios atingidos pelo empreendimento. Apesar disso, o Ibama realizou apenas uma audiência pública, em Ilhéus, e nenhuma audiência em outros seis municípios sob influência direta e indireta do empreendimento, motivo pelo qual foi proposta a ação.
O agravo de instrumento, de autoria da procuradora da República Flávia Arruti, visou reverter a decisão da Justiça em primeira instância, que indeferiu o pedido do MPF para que determinasse a realização das audiências. Segundo o recurso, o Ibama ignorou a Resolução Conama nº 009, que determina a realização de audiência pública quando solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos.
De acordo com o recurso do MPF, “o impacto socioeconômico na área de instalação do empreendimento apresenta elevadíssimo grau, sendo 90% dos impactos analisados considerados como de alta ou média importância. Tal ocorrência se dá em vista da numerosa quantidade populacional que ali se instala e que vive, notadamente, em condições precárias, tendo na terra ocupada a fonte de subsistência familiar”.
O recurso destaca, ainda, a importância das audiências como instrumento de participação popular, “para que o público interessado tenha pleno conhecimento e possa intervir no processo de maneira efetiva”.
A decisão do TRF1 acatou integralmente o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, determinando ao Ibama que proceda, em relação ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento Porto Sul, à realização de audiências públicas em Itacaré e Uruçuca.
Número do agravo para consulta processual: 0009759-03-2012.4.01.0000 - TRF-1
Este é o segundo processo de licenciamento ambiental pelo qual o empreendimento Porto Sul passa. Previsto para ser construído na cidade de Ilhéus, a 446 km de Salvador, o porto teve seu primeiro pedido de licenciamento negado pelo Ibama, em função do grave dano ambiental que seria causado na área eleita para sua instalação, a região de Ponta da Tulha. Diante da alteração na localização, para Aritaguá, o MPF recomendou ao Ibama a realização de audiências públicas nos municípios atingidos pelo empreendimento. Apesar disso, o Ibama realizou apenas uma audiência pública, em Ilhéus, e nenhuma audiência em outros seis municípios sob influência direta e indireta do empreendimento, motivo pelo qual foi proposta a ação.
O agravo de instrumento, de autoria da procuradora da República Flávia Arruti, visou reverter a decisão da Justiça em primeira instância, que indeferiu o pedido do MPF para que determinasse a realização das audiências. Segundo o recurso, o Ibama ignorou a Resolução Conama nº 009, que determina a realização de audiência pública quando solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 ou mais cidadãos.
De acordo com o recurso do MPF, “o impacto socioeconômico na área de instalação do empreendimento apresenta elevadíssimo grau, sendo 90% dos impactos analisados considerados como de alta ou média importância. Tal ocorrência se dá em vista da numerosa quantidade populacional que ali se instala e que vive, notadamente, em condições precárias, tendo na terra ocupada a fonte de subsistência familiar”.
O recurso destaca, ainda, a importância das audiências como instrumento de participação popular, “para que o público interessado tenha pleno conhecimento e possa intervir no processo de maneira efetiva”.
A decisão do TRF1 acatou integralmente o pedido de antecipação dos efeitos de tutela, determinando ao Ibama que proceda, em relação ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento Porto Sul, à realização de audiências públicas em Itacaré e Uruçuca.
Número do agravo para consulta processual: 0009759-03-2012.4.01.0000 - TRF-1
Nenhum comentário:
Postar um comentário