Em decisão judicial de primeira instância, da
qual ainda cabe recurso de apelação, o prefeito de Jitaúna (a 383 km de
Salvador), Edísio Cerqueira Alves, foi condenado por improbidade administrativa
a pagar, entre ressarcimento, multa e danos morais, mais de R$ 500 mil aos
cofres públicos, com juros aplicáveis desde 2009. O gestor municipal teve ainda
seus direitos políticos suspensos por oito anos, ficou proibido de contratar com
o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além
de ter seus bens tornados indisponíveis pela Justiça. A decisão atende a um
pedido do Ministério Público estadual formulado em ação civil assinada pelos
promotores de Justiça Luciano Santana Borges, Maurício Foltz Cavalcanti e Rafael
de Castro Matias contra o prefeito, o Laboratório de Análise Clínica Jitaúna e
sua sócia-gerente Juciane Jesus Santos, também condenados na decisão judicial
que reconheceu fraude no processo de licitação do laboratório, prejuízo ao
erário e desvio de funcionários públicos para prestar serviços junto à
instituição privada.
A ação civil, lastreada por um inquérito público, constatou que, em 2009, o município de Jitaúna deflagrou um procedimento licitatório, na modalidade carta convite, com a finalidade de contratar uma empresa privada para realizar exames em análises clínicas destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Conforme os promotores que assinaram a demanda, foram encaminhados convites para três empresas: Laboratório de Análises Clínicas de Jitaúna Ltda.; Laboratório de Análises Clínicas de Jequié; e Laboratório Central de Ipiaú Ltda. Embora a comissão de licitação tenha declarado ter recebido as três propostas e “escolhido o Laboratório de Análises Clínicas de Jitaúna Ltda. após uma análise minuciosa levando em conta o melhor preço”, a documentação referente ao procedimento licitatório comprova que os outros dois concorrentes sequer tiveram as suas propostas conhecidas pela comissão. Ainda assim, através de um procedimento licitatório “patentemente irregular”, o Município firmou contrato com vigência de nove meses com a empresa “vencedora”.
Na ação, os promotores de Justiça dão conta ainda de que a empresa ganhadora tinha sede em imóvel de propriedade declarada do próprio prefeito, Edísio Cerqueira Alves, que afirmou “ter cedido gratuitamente” o local para Juciane Jesus Santos que, por sua vez, declarou no inquérito “ter trabalhado como empregada doméstica na casa do gestor municipal entre os anos de 2000 e 2006”. Somando-se a esses fatos, o prefeito municipal cedeu servidores do município para prestarem serviços no laboratório vencedor do certame. Em sua defesa, o gestor municipal alegou “desconhecer a ilegalidade do procedimento adotado”, afirmando ainda que “outros gestores adotavam o mesmo modus operandi em outros procedimentos licitatórios”, argumentação classificada pela juíza Juliana de Castro Madeira Campos, que assina a decisão, como “no mínimo inaceitável e risível”. Além das penas já mencionadas, o prefeito e os demais réus ficam resposabilizados pelas custas do processo e dos honorários advocatícios, arbitrados pela magistrada em 15% do valor do dano infligido à municipalidade.
A ação civil, lastreada por um inquérito público, constatou que, em 2009, o município de Jitaúna deflagrou um procedimento licitatório, na modalidade carta convite, com a finalidade de contratar uma empresa privada para realizar exames em análises clínicas destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Conforme os promotores que assinaram a demanda, foram encaminhados convites para três empresas: Laboratório de Análises Clínicas de Jitaúna Ltda.; Laboratório de Análises Clínicas de Jequié; e Laboratório Central de Ipiaú Ltda. Embora a comissão de licitação tenha declarado ter recebido as três propostas e “escolhido o Laboratório de Análises Clínicas de Jitaúna Ltda. após uma análise minuciosa levando em conta o melhor preço”, a documentação referente ao procedimento licitatório comprova que os outros dois concorrentes sequer tiveram as suas propostas conhecidas pela comissão. Ainda assim, através de um procedimento licitatório “patentemente irregular”, o Município firmou contrato com vigência de nove meses com a empresa “vencedora”.
Na ação, os promotores de Justiça dão conta ainda de que a empresa ganhadora tinha sede em imóvel de propriedade declarada do próprio prefeito, Edísio Cerqueira Alves, que afirmou “ter cedido gratuitamente” o local para Juciane Jesus Santos que, por sua vez, declarou no inquérito “ter trabalhado como empregada doméstica na casa do gestor municipal entre os anos de 2000 e 2006”. Somando-se a esses fatos, o prefeito municipal cedeu servidores do município para prestarem serviços no laboratório vencedor do certame. Em sua defesa, o gestor municipal alegou “desconhecer a ilegalidade do procedimento adotado”, afirmando ainda que “outros gestores adotavam o mesmo modus operandi em outros procedimentos licitatórios”, argumentação classificada pela juíza Juliana de Castro Madeira Campos, que assina a decisão, como “no mínimo inaceitável e risível”. Além das penas já mencionadas, o prefeito e os demais réus ficam resposabilizados pelas custas do processo e dos honorários advocatícios, arbitrados pela magistrada em 15% do valor do dano infligido à municipalidade.
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