terça-feira, 20 de março de 2012

Ex-deputado federal receberá indenização por perfil sarcástico publicado na revista Veja


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do ex-deputado federal Wigberto Tartuce e manteve a condenação da Editora Abril ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. A indenização por dano moral se refere a matéria veiculada em 1998 na revista Veja, intitulada “O Ratinho parlamentar”.

A Quarta Turma considerou que o valor não é irrisório porque as ofensas reconhecidas são dirigidas ao político, pessoa exposta a abordagens críticas ácidas. A correção monetária e os juros correm a partir de 21 de outubro de 1998.

No texto com o perfil do ex-deputado Wigão, a revista afirmou que ele seria um “populista assumido, uma antologia viva dos maus hábitos do legislativo”. O político ajuizou ação de reparação por danos morais, em razão de ofensa à honra e à dignidade. Em primeiro grau, o ressarcimento foi arbitrado em R$ 10 mil, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reduziu o valor para R$ 5 mil. O ex-deputado recorreu ao STJ, pedindo aumento.

Para o ministro Raul Araújo, a reportagem traz abordagem sarcástica acerca do então deputado federal e do próprio parlamento, porém sem se afastar muito dos limites tolerados em qualquer democracia. “Como esses limites de ordem subjetiva não revelam precisão, claro que, para alguns, a reportagem poderá apresentar excessos, enquanto que, para outros, mero exercício de liberdade de imprensa”, concluiu o relator.

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