O empresário Jorge Ubiratan Nery dos Santos, o despachante José Raymundo da Silva e o auditor da Receita Federal Daniel Uteonílio Alves foram denunciados pelo MPF/BA por sonegação de impostos na importação de produtos e adulteração de preços nas notas fiscais
A 17ª Vara da Justiça Federal condenou, no último dia 21 de março, o empresário Jorge Ubiratan Nery dos Santos e o despachante José Raymundo da Silva por contrabando com continuidade delitiva, além do auditor fiscal da Receita Federal Daniel Uteonílio Alves por facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando, também com continuidade delitiva. A ação penal contra os três foi oferecida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), em 2008, por sonegação de impostos na importação de produtos de informática e adulteração de preços nas notas fiscais no ano de 2004.
O empresário e o despachante foram condenados a mais de dois anos de reclusão, e o auditor a cinco anos e dez meses em regime semiaberto e pagamento de multa. No caso de Santos e de Silva, pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e de satisfazerem outros requisitos previstos no art. 44, incisos I a III do Código Penal – crime praticado sem violência ou grave ameaça; não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis -, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com prazo idêntico à pena de reclusão.
Artifício - Por meio da empresa Roneh Solução em Informática, da qual era sócio administrador, Santos importou mercadorias com a utilização de documentação falsa com o objetivo de recolher menos impostos que os realmente devidos. O crime era facilitado pelo despachante aduaneiro, que elaborava as Declarações de Importação e Notas Fiscais de Entrada instruídas com os documentos falsos, e pelo auditor fiscal, que liberava as mercadorias. Valendo-se do cargo de supervisor do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de estar lotado na Estação Aduaneira Interior Empório, Alves distribuía para si mesmo a fiscalização das declarações de importação a fim de liberar as mercadorias, embora com evidente discrepância entre os produtos declarados nos documentos falsos e os efetivamente importados.
Já o despachante valia-se de duas versões de uma mesma fatura para registrar, em nome da Roneh Solução em Informática, os despachos aduaneiros fraudulentos. Uma delas, com valor inferior ao realmente praticado, destinava-se à Receita Federal, ao passo em que a outra, destinada ao trânsito aduaneiro, registrava os montantes reais das transações. Na sentença, o Judiciário afirmou que com o artifício e a participação decisiva de cada denunciado, conseguiu-se dar aparente legalidade às operações de importação irregulares, retirando-se grande parte do valor dos impostos realmente devidos e que deviam incidir sobre as mercadorias importadas.
O empresário e o despachante foram condenados a mais de dois anos de reclusão, e o auditor a cinco anos e dez meses em regime semiaberto e pagamento de multa. No caso de Santos e de Silva, pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e de satisfazerem outros requisitos previstos no art. 44, incisos I a III do Código Penal – crime praticado sem violência ou grave ameaça; não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis -, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com prazo idêntico à pena de reclusão.
Artifício - Por meio da empresa Roneh Solução em Informática, da qual era sócio administrador, Santos importou mercadorias com a utilização de documentação falsa com o objetivo de recolher menos impostos que os realmente devidos. O crime era facilitado pelo despachante aduaneiro, que elaborava as Declarações de Importação e Notas Fiscais de Entrada instruídas com os documentos falsos, e pelo auditor fiscal, que liberava as mercadorias. Valendo-se do cargo de supervisor do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de estar lotado na Estação Aduaneira Interior Empório, Alves distribuía para si mesmo a fiscalização das declarações de importação a fim de liberar as mercadorias, embora com evidente discrepância entre os produtos declarados nos documentos falsos e os efetivamente importados.
Já o despachante valia-se de duas versões de uma mesma fatura para registrar, em nome da Roneh Solução em Informática, os despachos aduaneiros fraudulentos. Uma delas, com valor inferior ao realmente praticado, destinava-se à Receita Federal, ao passo em que a outra, destinada ao trânsito aduaneiro, registrava os montantes reais das transações. Na sentença, o Judiciário afirmou que com o artifício e a participação decisiva de cada denunciado, conseguiu-se dar aparente legalidade às operações de importação irregulares, retirando-se grande parte do valor dos impostos realmente devidos e que deviam incidir sobre as mercadorias importadas.
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