quarta-feira, 28 de março de 2012

Ex-prefeita de Candeias (BA) é condenada por propaganda antecipada

TRE acolheu recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral e condenou a ex-prefeita de Candeias ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e a retirada da propaganda
O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) condenou, no último dia 20, a ex-prefeita de Candeias e ex-deputada federal Antônia Magalhães da Cruz por propaganda eleitoral antecipada. Tonha Magalhães, como é conhecida, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e a retirada da propaganda, caso continue sendo veiculada. Na decisão, o TRE acolheu o recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) contra a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente a representação da própria PRE contra a ex-prefeita.

A pretexto de parabenizar a cidade pelo aniversário de emancipação política, Tonha Magalhães afixou outdoors nas principais vias de acesso ao Município de Candeias com a seguinte mensagem: “Parabéns, Candeias. Quem te ama, não te esquece. 14 de agosto, aniversário de Candeias. Tonha Magalhães”.

Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, a mensagem tem conotação eleitoral, o que fica evidente na utilização da imagem de Tonha Magalhães e no meio utilizado para divulgação, o outdoor. O procurador afirma que a mensagem é subliminar e gera desequilíbrio no pleito. Segundo o posicionamento da PRE/BA no caso, “a estratégia é firmar o nome e a imagem da representada/recorrida na mente da população para fazer-se conhecida ou sempre lembrada”.

O entendimento da PRE/BA é o mesmo do TRE-BA e do Tribunal Superior Eleitoral, segundo os quais o fato de não conter expressa referência a eleições ou pedido de voto não suprime o cunho eminentemente eleitoral da propaganda. O art. 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, prevê a permissão da propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano do pleito.
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