Nesta quinta-feira (12/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Brejolândia, na gestão de Arlindo Gonçalves Oliveira, pela ausência de prestação de contas de recursos repassado à Entidades Civis, a título de subvenção social, no exercício de 2007.
Apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa para o fato apontado no processo, cabendo ao relator, conselheiro Fernando Vita, imputar multa no valor de R$ 1 mil e determinar o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no montante de R$ 4.500,00.
O termo destacou que não foram apresentadas as prestações de contas dos recursos repassados a Caixa Escolar de Santa Luzia, no total de R$ 1.860,00, a Associação de Pais e Mestres, no valor de R$ 1.320,00, e a Escola Bento Lemes da Silva, na quantia de R$ 1.320,00.
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domingo, 15 de julho de 2012
Ex-prefeito de Brejolândia é punido pelo TCM
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