terça-feira, 17 de julho de 2012

PRE/BA: oito vereadores perdem cargo por desfiliação sem justa causa

A partir de ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PT do B, políticos de sete cidades baianas foram condenados por infidelidade partidária
Oito vereadores de municípios da Bahia perderam o cargo por mudarem de partido sem apresentar justa causa. Na última semana, o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) emitiu parecer favorável às ações propostas contra os políticos pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo PT do B. Rosival Lopes dos Santos e Mirian dos Santos atuavam em Taperoá, Carlito de Jesus Sacerdote em Presidente Tancredo Neves, José Domingos de Oliveira em Andorinha, Ronaldo César Rodrigue Mariano em Muquém do São Francisco, Jozias Dias dos Santos em Caem, João Francisco Fonseca em Salinas da Margarida e Elioval Jesus dos Santos em Jitaúna.

Originalmente do Partido Democratas (DEM), Rosival Lopes dos Santos transferiu-se para o Partido Socialista Brasileiro (PSB); Mirian dos Santos deixou o Partido Republicano Progressista (PRP) e foi para o Partido dos Trabalhadores (PT); Carlito de Jesus Sacerdote saiu do DEM para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB); José Domingos de Oliveira, que também era filiado ao DEM, passou para o Partido Social Liberal (PSL); Ronaldo César Rodrigues Mariano desfiliou-se do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e ingressou no Partido Democrático Trabalhista (PDT); Jozias Dias dos Santos saiu do PTB para o Partido Popular Socialista (PPS); João Francisco Fonseca passou do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) para o Partido Verde (PV); e Elioval Jesus dos Santos deixou o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e ingressou no Partido Republicano Progressista (PRP).

Segundo a Resolução TSE nº 22.610/07, há somente quatro situações de desfiliação consideradas justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. Com exceção do vereador de Jitaúna, que não apresentou justificativa para a mudança de partido, todos alegaram ter sofrido discriminação ou perseguição pessoal, o que não foi comprovado pelo Tribunal. O TRE/BA constatou que as mudanças de agremiações ocorreram por divergência política, insatisfação com as orientações partidárias e temor de ficar fora da disputa municipal pela necessidade de estar filiado um ano antes para poder concorrer.

Com a perda do cargo eletivo dos vereadores, as Câmaras Legislativas dos municípios deverão dar posse aos respectivos suplentes dos partidos dos quais os vereadores se desfiliaram. Para o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, os critérios definidos pela norma sobre a fidelidade partidária visam proteger a vontade do eleitor que, em tese, manifestou nas urnas o desejo de ver a gestão da coisa pública alinhada ao planejamento e à ideologia política dos partidos.
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