As informações são fundamentais para a PRE/BA pedir a impugnação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos ou coligações, cujo prazo expira nesta sexta-feira, 13 de julho
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifesta grande preocupação com a dificuldade apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), aos promotores Eleitorais, para apresentar a relação dos condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato de improbidade administrativa. As informações são fundamentais para o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação, cujo prazo expira nesta sexta-feira, 13 de julho, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.
No dia 7 de maio, a procuradoria solicitou ao TJ/BA a relação nominal, com os respectivos dados qualificativos, domiciliares, números dos processos e data de decisão, daqueles eventualmente condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato de improbidade administrativa, em decisão proferida pelo tribunal nos últimos oito anos, ou que tenham encerrado o cumprimento de pena nesse mesmo período. A PRE solicitou também as mesmas informações em relação aos candidatos a cargos eletivos, que tenham cometido os crimes previstos no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso “e”, da Lei Complementar n. 64/90.
Em resposta, o TJ informou que somente poderia fornecer a relação mediante uma prévia lista nominal dos candidatos a ser apresentada pelo Ministério Público, que já foi encaminhada por vários membros do MPE. Segundo o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, “o fato é que o período para impugnações é até sexta-feira e muitos promotores estão com dificuldades em obter essa listagem com o TJ”.
De acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, entre os inelegíveis estão as pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, as que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas - seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente.
Listas de inelegíveis – A PRE disponibilizou aos promotores eleitorais de toda a Bahia o acesso às listas de candidatos inelegíveis, por meio de uma ferramenta que permite a busca por nome do candidato. O cadastro de inelegíveis reúne dados solicitados pela PRE a diversos órgãos. Os órgãos oficiados pela procuradoria foram: Tribunal de Contas da União, Assembleia Legislativa da Bahia, Tribunal de Justiça da Bahia, Tribunal Regional Federal - 1ª Região, Superior Tribunal Militar, Tribunal de Contas da Bahia, Tribunal de Contas do Município, Procuradoria Geral de Justiça, Ministério Público da União, Procuradoria Geral do Estado da Bahia, 6ª Circunscrição Judiciária Militar, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia, conselhos regionais de diversas profissões, câmaras de vereadores dos 417 municípios baianos e as 205 zonas eleitorais da Bahia.
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
No dia 7 de maio, a procuradoria solicitou ao TJ/BA a relação nominal, com os respectivos dados qualificativos, domiciliares, números dos processos e data de decisão, daqueles eventualmente condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato de improbidade administrativa, em decisão proferida pelo tribunal nos últimos oito anos, ou que tenham encerrado o cumprimento de pena nesse mesmo período. A PRE solicitou também as mesmas informações em relação aos candidatos a cargos eletivos, que tenham cometido os crimes previstos no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso “e”, da Lei Complementar n. 64/90.
Em resposta, o TJ informou que somente poderia fornecer a relação mediante uma prévia lista nominal dos candidatos a ser apresentada pelo Ministério Público, que já foi encaminhada por vários membros do MPE. Segundo o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, “o fato é que o período para impugnações é até sexta-feira e muitos promotores estão com dificuldades em obter essa listagem com o TJ”.
De acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, entre os inelegíveis estão as pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, as que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas - seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente.
Listas de inelegíveis – A PRE disponibilizou aos promotores eleitorais de toda a Bahia o acesso às listas de candidatos inelegíveis, por meio de uma ferramenta que permite a busca por nome do candidato. O cadastro de inelegíveis reúne dados solicitados pela PRE a diversos órgãos. Os órgãos oficiados pela procuradoria foram: Tribunal de Contas da União, Assembleia Legislativa da Bahia, Tribunal de Justiça da Bahia, Tribunal Regional Federal - 1ª Região, Superior Tribunal Militar, Tribunal de Contas da Bahia, Tribunal de Contas do Município, Procuradoria Geral de Justiça, Ministério Público da União, Procuradoria Geral do Estado da Bahia, 6ª Circunscrição Judiciária Militar, Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia, conselhos regionais de diversas profissões, câmaras de vereadores dos 417 municípios baianos e as 205 zonas eleitorais da Bahia.
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