quarta-feira, 18 de julho de 2012

MPF/BA denuncia duas pessoas por fraude em licitação da Ufba e uso de documento falso

 

Com a utilização de um contrato social ideologicamente falso, os denunciados participaram de uma licitação da Ufba no valor de R$ 8,7 milhões e venceram
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou duas pessoas por fraude em licitação, mediante o uso de documento ideologicamente falso (contrato social com “laranja”). Graças a esse contrato, os denunciados participaram de uma licitação da Universidade Federal da Bahia (Ufba), em 2010, para contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza nas unidades da universidade com total de 529 funcionários e valor global de R$ 8,7 milhões. A empresa que representavam venceu a licitação.

Os denunciados fraudaram o contrato social da empresa participante da licitação a fim de ocultar a identidade dos seus verdadeiros proprietários. A fraude consistiu na inclusão do nome de um dos denunciados como sócio-administrador da empresa e do real sócio gerente desta como procurador do outro denunciado, que funcionou como interposta pessoa “laranja”. Com isso, eles induziram em erro os servidores da Ufba encarregados do julgamento das propostas apresentadas no pregão, fazendo com que declarassem a empresa vencedora sem saber que a documentação apresentada era ideologicamente falsa.

Segundo a denúncia do MPF, os réus simularam situação jurídica inexistente e causaram prejuízo aos demais licitantes que tiveram classificação inferior à da empresa, prejudicando a lisura do certame. A irregularidade se repetiu na formalização do contrato, em 2010, e em seu aditamento, em 2011.

As irregularidades levaram o MPF a imputar a tais pessoas os crimes previstos nos artigos 90 e 97 da Lei 8.666/93 combinados com o artigo 304 e o 29 do Código Penal, ou seja, fraude em licitação, uso de documento ideologicamente falso. O procurador Vladimir Aras, autor da denúncia, alerta que até o julgamento definitivo da ação penal pelo Poder Judiciário vigora em favor dos acusados o princípio da presunção de inocência, nos termos da Constituição Federal.

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