O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (17/07), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Porto Seguro, Gilberto Pereira Abade, por irregularidades na contratação de empresas para prestação de serviços de engenharia, no exercício de 2011.
A denúncia apontou que a Administração Municipal contratou a empresa “JM Arquitetos Associados Ltda.”, pelo valor de R$ 165.000,00, tendo como objeto “consultoria e fiscalização de obras e serviços correlatos”, em 01 de fevereiro de 2011, apesar de dispor a Comuna, em seu quadro de pessoal, de 12 profissionais de engenharia e arquitetura.
Destacou, ainda, que tais serviços jamais teriam sido prestados, e que em 13 de outubro do mesmo ano, estranhamente, teria sido publicada contratação da empresa “Engeprol Engenharia, Projetos e Planejamentos Sociedade Simples Ltda.” para executar serviços técnicos especializados de engenharia, de fiscalização, gerenciamento de obras, análise de projetos básicos e executivos, planejamento e verificação de métodos construtivos, controle tecnológico de materiais e análise de medições, pelo valor de R$ 832.975,28.
O prefeito, em sua defesa, alegou que as duas empresas teriam sido contratadas em períodos diferentes para realizarem serviços com objetos semelhantes, porém diversos, e que a utilização da figura da inexigibilidade de licitação teria decorrido da complexidade e singularidades dos serviços, impossíveis de serem realizados pelos servidores efetivos do Município.
A relatoria concluiu que não restou comprovada a singularidade dos serviços contratados, que poderiam ter sido prestados pelos engenheiros integrantes do quadro de servidores da Prefeitura, bem assim a não remessa oportuna à Inspetoria Regional deste Tribunal dos processos atinentes às inexigibilidades.
O relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito, que ainda pode recorrer da decisão
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terça-feira, 17 de julho de 2012
Prefeito de Porto Seguro é multado pelo TCM
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