Foram condenados por improbidade administrativa uma empresa, seus dois sócios e três servidores da comissão permanente de licitação de Simões Filho (BA)
A Justiça Federal acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e pela União e condenou por improbidade administrativa uma empresa, seus dois sócios e três servidores da comissão de licitação de Simões Filho (BA), envolvidos no caso que ficou conhecido como “máfia das ambulâncias”. A empresa e seus sócios foram proibidos de contratar com o poder público e dele receber benefícios creditícios e fiscais pelo prazo de três anos. Os empresários também tiveram os direitos políticos suspensos por três anos. Já os servidores foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor das respectivas remunerações recebidas na época.
Os servidores e particulares praticaram irregularidades na Tomada de Preço n° 010/2005, beneficiando uma empresa sediada no estado de Mato Grosso. Por entender que a pena é desproporcional à gravidade das condutas praticadas pelos servidores, no último dia 23 de julho o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a fim de que eles sejam também condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público.
Entenda o caso – Em 2004, o município de Simões Filho firmou um convênio com o Ministério da Saúde para aporte de recursos para aquisição de duas ambulâncias. No entanto, os membros da comissão permanente de licitação do município cometeram diversas irregularidades no trâmite licitatório para aquisição das unidades móveis de saúde, entre elas o envio de carta-convite por meio eletrônico; não publicação de edital no Diário Oficial da União e ausência de pesquisa de preço. Com os R$ 160 mil repassados pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde, somados aos R$ 8 mil da contrapartida do município, foram compradas ambulâncias de cerca de R$ 83 mil cada uma.
Já os empresários contribuíram para o direcionamento do processo licitatório a fim de que a empresa, a qual são sócios proprietários, tivesse êxito e se beneficiasse de forma direta do certame. As irregularidades aconteceram entre os anos de 2004 e 2005 e foram descobertas por meio de uma sindicância realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU). O caso está entre os que contribuíram para que a Polícia Federal deflagrasse a “Operação Sanguessuga” em 2006.
No recurso, a procuradora da República Melina Castro Montoya Flores afirma que, diante da gravidade das condutas, que importou em violação das regras de atuação estatal, os três funcionários públicos também devem sofrer as sanções extrapatrimoniais previstas no art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa. “As condutas praticadas pelos apelados, violadoras dos princípios mais triviais que alicerçam toda atividade pública, eleitos pelo Constituinte como valores fundantes de um paradigma de Estado voltado à persecução da Democracia, não se coadunam com as exigências éticas para exercer funções públicas, contratar, e mesmo participar de licitações, junto ao poder público”, afirma no recurso.
Na ação conexa nº 2009.33.00.013747-6, ainda sem julgamento, o então prefeito e a ex-secretária de Saúde do município de Simões Filho respondem pelas mesmas irregularidades.
Número do processo para consulta na Justiça Federal: 2008.33.00.17091-5 (JF/BA).
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
Os servidores e particulares praticaram irregularidades na Tomada de Preço n° 010/2005, beneficiando uma empresa sediada no estado de Mato Grosso. Por entender que a pena é desproporcional à gravidade das condutas praticadas pelos servidores, no último dia 23 de julho o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a fim de que eles sejam também condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público.
Entenda o caso – Em 2004, o município de Simões Filho firmou um convênio com o Ministério da Saúde para aporte de recursos para aquisição de duas ambulâncias. No entanto, os membros da comissão permanente de licitação do município cometeram diversas irregularidades no trâmite licitatório para aquisição das unidades móveis de saúde, entre elas o envio de carta-convite por meio eletrônico; não publicação de edital no Diário Oficial da União e ausência de pesquisa de preço. Com os R$ 160 mil repassados pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde, somados aos R$ 8 mil da contrapartida do município, foram compradas ambulâncias de cerca de R$ 83 mil cada uma.
Já os empresários contribuíram para o direcionamento do processo licitatório a fim de que a empresa, a qual são sócios proprietários, tivesse êxito e se beneficiasse de forma direta do certame. As irregularidades aconteceram entre os anos de 2004 e 2005 e foram descobertas por meio de uma sindicância realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU). O caso está entre os que contribuíram para que a Polícia Federal deflagrasse a “Operação Sanguessuga” em 2006.
No recurso, a procuradora da República Melina Castro Montoya Flores afirma que, diante da gravidade das condutas, que importou em violação das regras de atuação estatal, os três funcionários públicos também devem sofrer as sanções extrapatrimoniais previstas no art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa. “As condutas praticadas pelos apelados, violadoras dos princípios mais triviais que alicerçam toda atividade pública, eleitos pelo Constituinte como valores fundantes de um paradigma de Estado voltado à persecução da Democracia, não se coadunam com as exigências éticas para exercer funções públicas, contratar, e mesmo participar de licitações, junto ao poder público”, afirma no recurso.
Na ação conexa nº 2009.33.00.013747-6, ainda sem julgamento, o então prefeito e a ex-secretária de Saúde do município de Simões Filho respondem pelas mesmas irregularidades.
Número do processo para consulta na Justiça Federal: 2008.33.00.17091-5 (JF/BA).
wwwcamacarimagazine.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário