terça-feira, 10 de julho de 2012

Maragojipe: Prefeitura celebra contrato de risco com empresa

                
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (05/07), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Maragojipe, Sílvio José Santana Santos, pela celebração de contrato de risco com o Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – IADEM, nos exercícios de 2008 e 2009.
A relatoria determinou à aplicação de multa no valor de R$ 30 mil ao gestor, em razão da clara infringência às normas e princípios constitucionais regentes da Administração Pública, com especial realce à vedação para a celebração de contrato de risco devido a vinculação da receita de incremento do ICMS a despesa com pagamento de honorários, por afrontar as disposições de que trata o inciso IV do art. 167 da Constituição Federal, assim como ao princípio constitucional da razoabilidade diante do expressivo desembolso.
O termo relatou a contratação, através de ato de inexigibilidade de licitação, do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – IADEM com vistas à revisão do valor adicionado do ICMS declarado ao Município de Maragogipe no ano de 2007, em que as diferenças encontradas resultassem no seu aumento, sobretudo em relação às operações (entradas e saídas) do Consórcio PRA-1, resultantes do consórcio formado entre a Construtora Norberto Odebrecht S/A e a UTC Engenharia S/A com vistas à construção de módulos de uma plataforma de estação de petróleo.
A Administração Municipal desembolsou em razão dessa contratação, no período de fevereiro a dezembro de 2009 o montante de R$ 3.000.000,00 que, acrescido do pagamento dos valores de R$ 150.000,00 e R$ 300.000,00, somando R$ 450.000,00 como restos a pagar remanescentes das parcelas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2009, somente pagas em fevereiro de 2010, totalizou R$ 3.450.000,00.
Os honorários foram, inicialmente, fixados no percentual de 20% sobre o aumento mensal do ICMS verificado, resultante dos serviços prestados, a ser pago pelo contratante nos vinte e quatro meses que houver alteração (de janeiro de 2009 a dezembro de 2010), após o efetivo recebimento do benefício advindo, sendo tal percentual resultante do aumento do coeficiente apurado sobre a diferença do IPM provisório e o índice definitivo publicado, caracterizando-se como contrato de risco.
A relatoria comprovou que o Município obteve nos exercícios de 2009 e 2010 significativos ganhos, na medida em que a receita de ICMS recebida nesse período sofreu majoração de acordo com os novos índices apontados pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em decorrência de provocação do contratado na condição de representante legal do contratante, perante o Órgão Fazendário Estadual, além das medidas judiciais também ajuizadas perante a Comarca local, não restando dúvida de que a intervenção do IADEM resultou em efetivo benefício ao Município de Maragogipe.
A arrecadação de ICMS pelo Município obteve um aumento de 441,96%, isto é, a receita que era de R$ 2.445.954,36 em 2008 saltou para R$ 13.256.179,01 em 2009. Em 2010, a receita de ICMS da Maragogipe foi aumentada para R$ 16.663.608,47.
Contudo, apesar de reconhecer a importância da contratação e aceitar que os benefícios conferidos ao Município tenham chegado ao montante de R$ 24.424.078,91, a quantia desembolsada a título de remuneração pelos serviços prestados no importe de R$ 3.450.000,00, representando o percentual de 14,12% do total recuperado, ainda assim, revelou-se excessivo, vulnerando, sobretudo, o princípio constitucional da razoabilidade.

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