O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (19/07), votou pela procedência do termo de ocorrência contra o presidente da Câmara de Paulo Afonso, Antônio Alexandre dos Santos, por irregularidades cometidas no exercício de 2009.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias Rocha, imputou ao gestor multa de R$ 1.500,00 e ressarcimento de R$ 64.318,34, com recursos próprios, débito relativo às saídas de numerários de contas correntes bancárias de movimento do Poder Legislativo, sem suporte documental.
A denuncia ficou inteiramente comprovada, deixando o gestor de apresentar justificativas para a sua descaracterização.
A relatoria determinou o encaminhamento deste pronunciamento ao atual Prefeito Municipal de Paulo Afonso, a quem compete adotar providências objetivando cobrar as cominações impostas - multa e ressarcimento -na hipótese do não recolhimento nos prazos fixados, inclusive judiciais, advertindo-o que a omissão no cumprimento do dever de cobrança de créditos municipais traduz a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal específica e da de Responsabilidade Fiscal, dando azo à formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
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segunda-feira, 23 de julho de 2012
Irregularidades em saída de numerários de contas da Câmara de Paulo Afonso
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