O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (26/07), julgou procedente a denúncia contra o presidente da Câmara de Itabuna, Clóvis Loiola de Freitas, por irregularidades em certames licitatórios realizados no exercício de 2009.
O relator do processo, Conselheiro Substituto Cláudio Ventin, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, aplicou multa no valor de R$ 3 mil e determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 48.432,00, com recursos próprios, em razão dos pagamentos efetuados sem a retenção devida das contribuições do PIS, COFINS, CSLL.
O processo apontou irregularidades na carta convite nº 007/2009, que tem por objeto a execução de serviço de manutenção da estrutura física da Câmara Municipal, tendo como credor E.C. Serviços de Construção Ltda, pelo montante total de R$ 65 mil, ficando comprovada à ausência de orçamento detalhado dos custos unitários, a insuficiência das especificações e certidões com validade vencida à época do certame.
A relatoria também atestou irregularidades na carta convite nº 009/2009, que tem por objeto a prestação de serviços de fotocópias e encadernação, sendo contratada e empresa Comércio e Representação Barra Mares Ltda., pelo total de R$ 16 mil.
Não foram apresentadas os seguintes documentos: certidões negativas perante a Fazenda Municipal, FGTS, Falência e Concordata vencidas à época do certame; certidão negativa de falência e concordata com data posterior à licitação; ausência de comprovação da publicação do certame e da entrega das cartas convite; ausência de certidão negativa do INSS; omissão dos quantitativos e custos unitário dos serviços; divergência entre o somatório dos valores licitados em relação àqueles constantes da ata de julgamento. Cabe recurso.
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segunda-feira, 30 de julho de 2012
Presidente da Câmara de Itabuna sofre representação ao MP
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