sábado, 30 de outubro de 2010

28/10/2010 -Amargosa: contas da Prefeitura e Câmara são aprovadas com ressalvas
 
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (28/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Amargosa, das responsabilidades de Valmir Almeida Sampaio e Antônio Clovis Andrade Sampaio, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou ao prefeito multa no valor de R$ 1.200. Cabe recurso da decisão.

O prefeito foi punido por irregularidades como: falhas formais em certames realizados e em contratos decorrentes dos procedimentos licitatórios; locação de veículos inadequados para transporte escolar; contratação de pessoal sem concurso público; inconsistência nos registros contábeis; funcionamento do controle interno de forma precária e extrapolação dos limites de gastos com pessoal.

Conforme pronunciamento técnico, a Prefeitura repassou recursos para a Associação Beneficente Irmã Gertrudes e Liga Desportiva de Amargosa, nos valores de R$ 22.933 e R$ 3 mil, respectivamente. O gestor enviou cópias de documentos sob o argumento de se tratar das prestações de contas dos referidos repasses.

No exercício foram glosadas despesas no montante de R$ 81, pagas com recursos do FUNDEB, que não podem ser admitidas sob qualquer hipótese, por estarem em desacordo com a legislação.

Ademais, continuam pendentes de ressarcimentos as glosas realizadas em exercícios anteriores relacionadas aos recursos do citado Fundo, no valor de R$ 19.173 e R$ 37.039.

O gestor anexou a sua justificativa cópias de documentos bancários, sob a alegação de ter efetuado as devoluções dos valores citados anteriormente à conta do Fundo. Os documentos devem ser enviados à CCE para averiguações pertinentes.

Também foi determinado à prefeitura o ressarcimento com recursos do próprio município, no prazo de 30 dias, para as contas correntes dos recursos vinculados: FIES - Fundo de Investimentos Econômico e Social: R$ 77.129; FEP - Fundo Especial do Petróleo: R$ 4.817; CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: R$ 1.288; E QSE: R$ 58.335.

Câmara – O relator não aplicou multa ao presidente do Legislativo em função da irrelevância das falhas apontadas nos autos, configurando-se somente sob o aspecto da formalidade

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