DECISÃO
STJ nega a Arruda pedido para não testemunhar ou ficar em silêncio José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, terá de prestar depoimento como testemunha em inquérito que apura fatos relacionados a membros do Ministério Público local. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus preventivo no qual Arruda solicitou o direito de não testemunhar, de ter vista do inquérito e de não ser preso por ficar em silêncio ou por desobediência e falso testemunho.
O ex-governador alegou que a intimação do Ministério Público configurava constrangimento ilegal porque ele não era testemunha, mas sim investigado. Por essa razão, sustentou que não poderia ser coagido a prestar depoimento, nem ser obrigado a firmar termo de compromisso legal de testemunha, em respeito ao direito constitucional ao silêncio. Também argumentou que lhe foi negado acesso aos autos do inquérito policial.
O ex-governador alegou que a intimação do Ministério Público configurava constrangimento ilegal porque ele não era testemunha, mas sim investigado. Por essa razão, sustentou que não poderia ser coagido a prestar depoimento, nem ser obrigado a firmar termo de compromisso legal de testemunha, em respeito ao direito constitucional ao silêncio. Também argumentou que lhe foi negado acesso aos autos do inquérito policial.
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