sábado, 23 de outubro de 2010

STJ nega redução de pena a golpista que enganava evangélicos

STJ nega redução de pena a golpista que enganava evangélicos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um estelionatário à pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele é acusado de lesar 35 vítimas que se inscreveram em um consórcio habitacional, pagaram prestações e não tiveram cumprida a promessa de entrega dos imóveis, nem receberam o dinheiro de volta.

Em 1991, o golpista e outros dois acusados criaram um consórcio de imóveis destinado a evangélicos. Em 1992, um pastor – segundo o processo, agindo de boa-fé – divulgou o plano em uma comunidade de Juiz de Fora (MG). No ato da inscrição, na própria igreja, as vítimas receberam carnês bancários, sendo informadas de que, pagas as dez primeiras mensalidades, receberiam o imóvel e, após certo prazo, reiniciariam os pagamentos.

Entretanto, após o pagamento das dez mensalidades, os associados foram informados da impossibilidade do prosseguimento do plano. Eles deveriam se dirigir à igreja, levando os comprovantes das prestações pagas, para receber a devolução dos valores. Os associados receberam os cheques emitidos pela Cooperativa Habitacional Evangélica de Minas Gerais (Coohev), mas estes foram devolvidos por falta de fundos.

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