quarta-feira, 6 de outubro de 2010

TCM REJEITA CONTAS DE EUNÁPOLIS

30/09/2010 -Tribunal rejeita contas da Prefeitura de Eunápolis
Na sessão desta quinta-feira (30/09), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Eunápolis, da responsabilidade de José Robério Batista de Oliveira, relativas ao exercício de 2009.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 13 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 22.627, em decorrência do pagamento irregular de diárias e do pagamento ilegal de “auxílio faculdade” a secretário municipal. O gestor pode recorrer da decisão.
A 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das conta do Executivo, notificando mensalmente o gestor sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação, remanescendo sem esclarecimento as seguintes ocorrências: reincidência em despesas irregulares com locação de imóveis de propriedade de servidores do município no valor de R$ 46.716, gastos de R$ 189.743 com transporte escolar realizado fora do período letivo, contratação de pessoal sem concurso público e despesas de R$ 20.402,13 com viagens sem discriminar o motivo.
Também foram constatados dispêndios de R$ 250.854, sem licitação, relativos à contratação da empresa Litoral Sul Serviços Técnicos Especializados, fragmentação de despesas de R$ 146.600 na contratação de serviços/bens de informática e gastos de R$ 180 mil com assessoria e consultoria jurídica, contratada através de Inexigibilidade de licitação, sem que fosse especificado motivo próprio, mesmo com o município tendo uma Procuradoria Jurídica, composta por nove procuradores municipais.
De acordo com o balanço orçamentário, a arrecadação foi de R$ 114.250.791, inferior em 23,70% à sua previsão, e foram realizadas despesas de R$ 116.910.817, resultando em déficit orçamentário na ordem de R$ 2.660.025.
O município cumpriu o determinado no art. 212 da Constituição Federal, aplicando em educação R$ 30.801.552, correspondentes a 25,01% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%.

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