Associação de ex-distribuidores não pode usar nome da Ford   A Associação Brasileira dos  ex-Distribuidores Ford (Abedif) não pode mais usar o nome da Ford Motor  Company Brasil em sua designação. A decisão, por maioria, é da Segunda  Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a associação  entrou com recurso para garantir o direito de continuar usando o nome da  empresa, já que seus membros seriam ex-distribuidores da montadora que  se sentiriam prejudicados de alguma forma pela Ford. 
A Ford  propôs ação de perdas e danos contra a Abedif, também pedindo a vedação  do uso de seu nome pela associação. O pedido foi parcialmente concedido,  para impedir o uso do nome e aplicar multa em caso de demora. A  associação recorreu, mas teve seus recursos negados pelo Tribunal de  Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Foi impetrado,  então, recurso no STJ, sem sucesso. 
A associação apresentou,  então, embargos de divergência contra a decisão da Terceira Turma do  STJ, com a alegação de haver julgados diferentes sobre o tema no  Tribunal. O ministro Massami Uyeda, relator do recurso, acolheu os  embargos e considerou improcedente a ação movida pela Ford.
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