O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de estelionato. Ele foi preso em uma igreja evangélica no bairro de Icaraí, Niterói (RJ), atuando como pastor. Havia dois mandados de prisão pendentes contra ele e mais oito acusações registradas por estelionato.
Em novembro do ano passado, os policiais civis localizaram o acusado na igreja e aguardaram o término do culto para efetuar a prisão. O habeas corpus no STJ foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que já havia negado semelhante pedido de liberdade para o acusado.
De acordo com a defesa, não estariam presentes no caso os pressupostos que, segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizam a prisão preventiva. Por isso, pediu que ele fosse posto em liberdade e que a ordem de prisão fosse substituída por uma das outras medidas cautelares previstas no artigo 319.
No entanto, o ministro Ari Pargendler considerou que a prisão cautelar decretada contra o acusado foi adequadamente fundamentada e por isso negou a liminar, remetendo o processo à ministra Maria Thereza de Assis Moura, que será a relatora do mérito do habeas corpus na Sexta Turma.
Segundo o TJRJ, a legalidade da decretação da prisão preventiva já havia sido reconhecida no julgamento de outro habeas corpus anterior à captura. Desde então, de acordo com o TJRJ, o único fato novo no processo foi a própria captura do preso, “depois de vários meses foragido da Justiça”.
Em novembro do ano passado, os policiais civis localizaram o acusado na igreja e aguardaram o término do culto para efetuar a prisão. O habeas corpus no STJ foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que já havia negado semelhante pedido de liberdade para o acusado.
De acordo com a defesa, não estariam presentes no caso os pressupostos que, segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizam a prisão preventiva. Por isso, pediu que ele fosse posto em liberdade e que a ordem de prisão fosse substituída por uma das outras medidas cautelares previstas no artigo 319.
No entanto, o ministro Ari Pargendler considerou que a prisão cautelar decretada contra o acusado foi adequadamente fundamentada e por isso negou a liminar, remetendo o processo à ministra Maria Thereza de Assis Moura, que será a relatora do mérito do habeas corpus na Sexta Turma.
Segundo o TJRJ, a legalidade da decretação da prisão preventiva já havia sido reconhecida no julgamento de outro habeas corpus anterior à captura. Desde então, de acordo com o TJRJ, o único fato novo no processo foi a própria captura do preso, “depois de vários meses foragido da Justiça”.
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