quinta-feira, 1 de março de 2012

Prefeita de Lauro de Freitas é multada em R$ 8 mil

       
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (01/03), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência contra a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Isabel Passos Gramacho, em decorrência de irregularidades verificadas na Concorrência Pública nº 04/2006, realizada no exercício de 2007, visando a construção, ampliação e reforma de unidades habitacionais e prédios públicos.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$ 8 mil à gestora, que ainda pode recorrer da decisão.
O termo, lavrado pela 1ªInspetoria Regional de Controle Externo, apontou que o certame foi orçado em R$ 16.226.237,10, e que parte dos recursos financeiros utilizados para a execução da obra era oriunda do Governo Federal, que repassou ao Município a quantia de R$ 11.347.352,32, cabendo ao Município a contrapartida de R$ 4.878.884,78.
Foram apontadas as seguintes irregularidades: ausência de orçamentos estimados em planilhas, comprovando o valor total a ser gasto; que os membros da Comissão de Licitação seriam estranhos ao quadro permanente da Administração Municipal; que a caução de garantia da execução do contrato não foi demonstrada adequadamente; que houve imprecisão quanto ao regime de execução contratual: o edital estabeleceu a empreitada por menor preço global, ao passo que a minuta do termo contratual estipula o regime de empreitada por preço unitário; que a licitação não foi suspensa após a interposição de recurso por duas das empresas concorrentes; que o ativo circulante da empresa Oliveira Santana Construções Ltda. compromete a sua qualificação financeira, tendo em vista o baixo valor disponível.
Além disso, que teria havido violação do art. 11 da Resolução Conama nº 307/2002; ausência do número e data do empenho da despesa no extrato de publicação do contrato e ausência de projeto básico e executivo.

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