quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Ex- presidente da Câmara de São Sebastião tem representação encaminhada ao MP

      
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (04/10), julgou pela procedência parcial da denúncia formulada contra a câmara de São Sebastião do Passé, sob a gestão de Nailson Luiz Pereira, em função de irregularidades na contratação de serviços de locação de veículos, no exercício de 2010.
O relator, Conselheiro Fernando Vita, solicitou formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento no montante de R$ 9.086,20, além de aplicar multa de R$ 1.300. Cabe recurso.
Em sua análise, a relatoria identificou irregularidades no que tange a contratação das empresas Ramon Pitta Firmo –ME e FR Serviços de Locação de Máquinas e Veículos LTDA, sendo efetuados diversos pagamentos para manutenção e aquisição de peças para os veículos locados, com os seguintes valores: R$ 485,00 , R$ 1.544,20, 1.784,00 , 1.089,00, R$ 804,00, R$ 1.502,00 ,R$ 580,00, R$ 150,00, R$ 498,00, R$ 650,00, R$ 2.203,00, R$ 1.068,00 e R$ 2.405,20.
Ficou evidenciado que no contrato firmado, não consta dentre as obrigações da câmara a manutenção dos veículos locados, uma vez que deveriam ser arcadas pela empresa contratada.
Vale ressaltar ainda que pela natureza de parte dos serviços executados, havia a necessidade de substituição dos veículos que apresentavam precárias condições de uso. O que de fato não ocorreu.
O gestor no seu direito de resposta, apresentou seus argumentos que não tiveram fundamentação suficiente para descaracterizar as irregularidades, restando a relatoria dar procedência em parte do termo.
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